O Juízo Central Criminal de Loures condenou um arguido, com 77 anos, pela prática de dois crimes de pornografia de menores agravado, na pena única de 10 anos de prisão.

Em Fevereiro de 2023 e em Maio de 2024, foram apreendidos ao arguido um total de 8695 ficheiros, contendo imagens e vídeos de práticas sexuais com bebés, crianças e jovens menores de 14 anos e até aos 17 anos.

As práticas sexuais incluíam atos sexuais explícitos, imagens e poses eróticas dos genitais, bem como práticas de zoofilia, sadomasoquismo e violência contra menores.

O arguido procedia ao armazenamento de tais conteúdos desde o ano de 2021, tendo em 2023 e 2024 procedido à sua partilha em redes sociais como ICQ, WHATSAPP, TELEGRAM e VIBER.

O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público, 1.ª Secção do DIAP de Loures, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.