O Governo reconheceu oficialmente três fenómenos climatéricos extremos ocorridos no primeiro semestre de 2025 no Alentejo como equiparáveis a catástrofe natural, criando condições para que os agricultores das zonas afetadas possam beneficiar de apoios no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). Os eventos considerados foram a depressão Garoé (janeiro), a depressão Martinho (março) e o tornado de Campo Maior (maio).

O reconhecimento consta da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, que estabeleceu o regime específico de apoio à tipologia C.4.1.3 — «Restabelecimento do Potencial Produtivo» no quadro da intervenção C.4.1 — «Gestão de Riscos», do eixo C — «Desenvolvimento rural» do PEPAC Portugal.

Na sequência desta portaria, o Despacho n.º 8033/2025, de 14 de julho, veio reconhecer oficialmente como fenómenos climatéricos adversos os eventos referidos, permitindo o acesso a apoios financeiros para as explorações agrícolas localizadas nas freguesias afetadas. Mais tarde, o Despacho n.º 8980/2025, de 31 de julho, procedeu à atualização da lista de freguesias abrangidas, com a inclusão de localidades adicionais na região do Alentejo.

O apoio agora disponível abrange explorações agrícolas situadas em dezenas de freguesias da região do Alentejo, que foram diretamente afetadas pela:

  • Depressão Garoé: afetou a União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, no concelho de Alcácer do Sal.
  • Tornado de Campo Maior: registado a 2 de maio na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Degolados, concelho de Campo Maior.
  • Depressão Martinho: entre 19 e 22 de março, afetou os concelhos de Alandroal, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Elvas, Évora, Ferreira do Alentejo, Gavião, Grândola, Mértola, Monforte, Montemor-o-Novo, Moura, Odemira, Ourique, Santiago do Cacém, Serpa e Vidigueira.

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com três escalões:

  • 100% da despesa elegível até 10.000 euros;
  • 80% da despesa superior a 10.000 euros, se o beneficiário tiver seguro agrícola;
  • 50% da despesa superior a 10.000 euros, para os restantes casos.

Só são elegíveis explorações com perdas superiores a 30% no potencial produtivo e cujos investimentos variem entre 5.000 e 400.000 euros. O montante global disponível é de 6 milhões de euros.

As despesas são elegíveis a partir das datas das ocorrências, sendo obrigatória a verificação dos danos por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competente.

As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente no portal do PEPAC até às 17h00 do dia 1 de setembro de 2025, podendo ser acompanhadas da declaração de prejuízos ou esta ser entregue posteriormente, dentro do mesmo prazo.

Esta linha de apoio tem como objetivo restabelecer as condições de produção das explorações agrícolas afetadas por eventos climáticos severos, possibilitando o regresso à atividade normal, salvaguardando a resiliência do setor agrícola e contribuindo para a segurança alimentar e sustentabilidade dos recursos naturais.