"Tendo recebido da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a adenda ao parecer relativo ao projeto-lei, na qual se conclui que 'é entendimento da Comissão que, do ponto de vista constitucional, não preenche os requisitos para a subida a Plenário', o Presidente da Assembleia da República, após a necessária ponderação, emitiu um despacho no sentido de que fique sem efeito o seu agendamento para plenário", refere uma nota de Ferro Rodrigues a que a Lusa teve acesso.

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