"A direção provincial (de Educação de Luanda) com certeza que tomou essa decisão porque sabiam dos motivos, o diretor provincial veio a público justificar, mas não foi uma circular do Ministério da Educação", afirmou hoje o secretário de Estado angolano para Educação, Francisco Pacheco, questionado pela Lusa.

Numa circular de finais de Agosto de 2019, assinada pelo diretor do gabinete provincial da Educação de Luanda, Narciso Benedito, foi proibida a fixação de quaisquer preços para o pagamento de contribuições nas instituições públicas de ensino da província de Luanda, tais como a cobrança de certificado, declarações, transferências, folhas de provas, cartões de estudantes, boletins de nota, justificativo de faltas e matrículas, entre outros.

O órgão de superintende a Educação na capital angolana justificava a medida pela "inexistência" de um diploma legal para o efeito, considerando que as anteriores cobranças eram "arbitrárias".

Hoje, o secretário de Estado para o Ensino Pré-escolar deu conta de que a referida circular não é da autoria do organismo ministerial, mas do gabinete de Educação de Luanda.

"Tomámos conhecimento disso a partir das redes sociais, oficialmente não tivemos conhecimento", argumentou o responsável, referindo que esta questão será discutida, provavelmente, em conselho de ministros".

Após o anúncio da medida, diretores de escolas em Luanda alegaram que o fim da cobrança de taxas criou dificuldades financeiras para a gestão diária das instituições de ensino.

Segundo o governante, que falava em conferência de imprensa, a decisão foi muito dura, particularmente, para quem é gestor escolar e conhece as dificuldades que temos a nível das escolas.

"Não é fácil. Para tomares uma decisão tens de te colocar no lugar do gestor da escola", atirou.

Para Pacheco Fernando, a dificuldade é maior, sobretudo para escolas de grandes dimensões: "Já imaginou esses alunos passarem por uma casa de banho sem limpeza, sem detergentes, como é que fica a casa de banho".

A Lei n.º 17/16 de 07 de outubro - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino - estipula a gratuidade do ensino primário em Angola, mas prevê também cobranças noutros níveis de ensino, atribuindo competências ao titular do poder executivo, o Presidente angolano, para regular e autorizar a cobrança de taxas e emolumentos.

Segundo o diretor jurídico do gabinete provincial de Educação de Luanda, José Filho, que falava à Lusa, em setembro de 2019, existe em Angola um "vazio legal" que decorre da inexistência de um regulamento específico para "normalizar as cobranças à luz da lei" e também para "definir qual será a finalidade dos dinheiros arrecadados".

"No modelo que anteriormente se fazia, o Estado nunca beneficiou de nenhuma contribuição daqueles dinheiros que se cobravam nas escolas. Esses dinheiros os diretores aplicavam na gestão das escolas", referiu na ocasião.

DYAS // PJA

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