O Tribunal da Concorrência pronunciou-se esta sexta-feira sobre o caso conhecido como “cartel da banca”. A Autoridade da Concorrência iniciou este processo em 2012 e acabou em 2019 por condenar 13 bancos a coimas de 225 milhões de euros. Um deles, o Deutsche Bank, viu o caso prescrever antes do julgamento, e o Banif não quis recorrer.

Assim, foram 11 os bancos a recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência e viram agora a resposta chegar. As coimas de 225 milhões mantêm-se.

Nestes anos, viram o Ministério Público apontar ou para a manutenção das coimas, ou, então, para a sua diminuição em casos específicos: em 2022, quando se deu a primeira parte das alegações finais, até tinha em conta a fragilidade financeira de alguns bancos para pedir essa redução, mas, dois anos depois, considerou que os lucros não justificam essa ponderação.

Já a Autoridade da Concorrência manteve a sua posição, e insiste nas coimas que aplicou no fecho do processo de contraordenação.

Esta sexta-feira, a juíza Mariana Gomes Machado decretou as coimas, que totalizam 225 milhões de euros.

Só mudou a coima do Barclays, que era de 8 milhões de euros, com perdão na sua totalidade (e que, por isso, já não eram contabilizados na soma de 225 milhões de euros), passando para a sanção mais branda, de admoestação. O banco aderiu à clemência, permitindo, com a denúncia, o arranque do processo. “A forma séria, legalmente coerente, com que abordou o estatuto da coerência, no contributo que forneceu a investigação dos factos, merece adequada valoração”, declarou a juíza. Assim, a sanção passou de coima perdoada a apenas uma admoestação.

As coimas

BIC/BPN

Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €500 mil

Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €500 mil

Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: menos de €500 mil

AdC nas alegações finais: €500 mil

Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: menos de €500 mil

BBVA

Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €2,5 milhões

Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €2,5 milhões

Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: €2,5 milhões

AdC nas alegações finais: €2,5 milhões

Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €2,5 milhões

BPI

Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €30 milhões

Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €30 milhões

Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: menos de €30 milhões

AdC nas alegações finais: €30 milhões

Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: menos de €30 milhões

BCP

Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €60 milhões

Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €60 milhões

Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: menos de €60 milhões se prejudicar contas

AdC nas alegações finais: €30 milhões: mais de €60 milhões

Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €60 milhões

BES — em liquidação

Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €700 mil

Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €700 mil

Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: coima simbólica

AdC nas alegações finais: €700 mil

Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: coima simbólica

Santander/Popular

Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €35,65

Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €35,65 milhões

Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: €35,65 milhões

AdC nas alegações finais: mais de €35,65 milhões

Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €35,65 milhões

Crédito Agrícola

Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €350 mil

Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €350 mil

Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: menos de €350 mil se prejudicar contas

AdC nas alegações finais: €350 mil

Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €350 mil

Banco Montepio

Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €26 milhões, com perdão de 50%

Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €26 milhões, com perdão de 50%

Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: €4,4 milhões, com perdão de 50%

AdC nas alegações finais: €26 milhões com perdão de 50%

Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €4,8 milhões, com perdão de 50%

CGD

Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €82 milhões

Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €82 milhões

Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: €82 milhões

AdC nas alegações finais: mais de €82 milhões

Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €82 milhões

Deutsche Bank

Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €350 mil da AdC

Recorreu, mas o caso prescreveu antes de chegar a julgamento

UCI

Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €150 mil

Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €150 mil

Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: menos de €150 mil

AdC nas alegações finais: €150 mil

Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €150 mil

Barclays

Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: admoestação

Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €8 milhões, com perdão total

Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: €500 mil, com perdão total

AdC nas alegações finais: €8 milhões, com perdão total

Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €500 mil, com perdão total, ou, no máximo, €1,4 milhões, com perdão total

Banif — em liquidação

€1000 da AdC. Não recorreu