O Tribunal da Concorrência pronunciou-se esta sexta-feira sobre o caso conhecido como “cartel da banca”. A Autoridade da Concorrência iniciou este processo em 2012 e acabou em 2019 por condenar 13 bancos a coimas de 225 milhões de euros. Um deles, o Deutsche Bank, viu o caso prescrever antes do julgamento, e o Banif não quis recorrer.
Assim, foram 11 os bancos a recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência e viram agora a resposta chegar. As coimas de 225 milhões mantêm-se.
Nestes anos, viram o Ministério Público apontar ou para a manutenção das coimas, ou, então, para a sua diminuição em casos específicos: em 2022, quando se deu a primeira parte das alegações finais, até tinha em conta a fragilidade financeira de alguns bancos para pedir essa redução, mas, dois anos depois, considerou que os lucros não justificam essa ponderação.
Já a Autoridade da Concorrência manteve a sua posição, e insiste nas coimas que aplicou no fecho do processo de contraordenação.
Esta sexta-feira, a juíza Mariana Gomes Machado decretou as coimas, que totalizam 225 milhões de euros.
Só mudou a coima do Barclays, que era de 8 milhões de euros, com perdão na sua totalidade (e que, por isso, já não eram contabilizados na soma de 225 milhões de euros), passando para a sanção mais branda, de admoestação. O banco aderiu à clemência, permitindo, com a denúncia, o arranque do processo. “A forma séria, legalmente coerente, com que abordou o estatuto da coerência, no contributo que forneceu a investigação dos factos, merece adequada valoração”, declarou a juíza. Assim, a sanção passou de coima perdoada a apenas uma admoestação.
As coimas
BIC/BPN
Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €500 mil
Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €500 mil
Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: menos de €500 mil
AdC nas alegações finais: €500 mil
Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: menos de €500 mil
BBVA
Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €2,5 milhões
Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €2,5 milhões
Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: €2,5 milhões
AdC nas alegações finais: €2,5 milhões
Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €2,5 milhões
BPI
Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €30 milhões
Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €30 milhões
Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: menos de €30 milhões
AdC nas alegações finais: €30 milhões
Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: menos de €30 milhões
BCP
Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €60 milhões
Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €60 milhões
Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: menos de €60 milhões se prejudicar contas
AdC nas alegações finais: €30 milhões: mais de €60 milhões
Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €60 milhões
BES — em liquidação
Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €700 mil
Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €700 mil
Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: coima simbólica
AdC nas alegações finais: €700 mil
Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: coima simbólica
Santander/Popular
Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €35,65
Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €35,65 milhões
Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: €35,65 milhões
AdC nas alegações finais: mais de €35,65 milhões
Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €35,65 milhões
Crédito Agrícola
Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €350 mil
Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €350 mil
Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: menos de €350 mil se prejudicar contas
AdC nas alegações finais: €350 mil
Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €350 mil
Banco Montepio
Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €26 milhões, com perdão de 50%
Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €26 milhões, com perdão de 50%
Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: €4,4 milhões, com perdão de 50%
AdC nas alegações finais: €26 milhões com perdão de 50%
Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €4,8 milhões, com perdão de 50%
CGD
Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €82 milhões
Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €82 milhões
Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: €82 milhões
AdC nas alegações finais: mais de €82 milhões
Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €82 milhões
Deutsche Bank
Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €350 mil da AdC
Recorreu, mas o caso prescreveu antes de chegar a julgamento
UCI
Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: €150 mil
Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €150 mil
Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: menos de €150 mil
AdC nas alegações finais: €150 mil
Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €150 mil
Barclays
Coima do Tribunal da Concorrência, em 2024: admoestação
Decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019: €8 milhões, com perdão total
Ministério Público (MP) nas alegações finais, em 2022: €500 mil, com perdão total
AdC nas alegações finais: €8 milhões, com perdão total
Ministério Público (MP) na segunda parte das alegações finais, em 2024: €500 mil, com perdão total, ou, no máximo, €1,4 milhões, com perdão total
Banif — em liquidação
€1000 da AdC. Não recorreu