A decisão do tribunal considerou a providência cautelar do Novo Banco "manifestamente improcedente", noticiou hoje o Jornal de Negócios.

Segundo fonte oficial do Novo Banco confirmou à Lusa, a instituição liderada por António Ramalho já recorreu da decisão, avançando com a "ação principal".???????

Esta decisão, diz o jornal, indeferiu "liminarmente" o pedido para a transferência imediata de 112 milhões de euros que foi negada pelo FdR na injeção de capital deste ano.

O Novo Banco anunciou em 07 de junho que iria tomar "todas as medidas", incluindo "a obtenção de uma providência cautelar", para receber 112 milhões de euros do Fundo de Resolução, depois de a entidade ter transferido 317 milhões de euros.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Novo Banco recordou que "recebeu a 04 de junho de 2021 o montante total de 317,0 milhões de euros ao abrigo do Mecanismo de Capitalização Contingente (CCA), e em relação às contas de 2020". 

Adicionalmente, a instituição lembrou que o Conselho de Ministros de 27 de maio de 2021 estabeleceu que "nos termos do Acordo de Capitalização Contingente, o Fundo de Resolução (FdR) apurou um montante de 429.012.629,00 euros", sem prejuízo de, de acordo com o diploma, "em sede própria, serem exercidas todas as prerrogativas de controlo e verificação do cumprimento das obrigações contratuais, um Estado de Direito honra os compromissos que assume, nomeadamente no que respeita aos contratos que celebra".

Na nota, o Novo Banco recordou ainda que segundo essa resolução "são criadas as condições para que o FdR proceda à operacionalização do empréstimo bancário por recurso ao seu orçamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 59.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e respetivo pagamento".

"Atendendo à informação supramencionada, a 31 de maio de 2021, o Novo Banco apresentou, com referência ao 1.º trimestre de 2021, rácios de capital considerando 429,0 milhões de euros de CCA a receber, nomeadamente Rácio Common Equity Tier 1 ("CET1") de 11,3% e Rácio de Solvabilidade de 13,3%", adianta o banco liderado por António Ramalho. "Existe uma diferença de 112,0 milhões de euros calculados entre 429,0 milhões de euros, que o FdR apurou como devido após conclusão do processo de verificação, e os 317,0 milhões de euros recebidos pelo Novo Banco", realçou. 

"Não obstante a resolução do Conselho de Ministros e a conclusão de um processo abrangente, independente e transparente, entre o Novo Banco e o FdR, o banco foi informado que foram retidos 112,0 milhões de euros, e que estão condicionados a uma averiguação suplementar, em relação a uma matéria previamente considerada pelas partes e esclarecida. O Novo Banco esclarece que o montante não está relacionado com o exercício financeiro ou com as demonstrações financeiras de 2020", garantiu a instituição.

"Dado que este facto constitui incumprimento de obrigações legais e do CCA, o Banco tomará todas as medidas, incluindo jurídicas, tal como a obtenção de uma providência cautelar para o pagamento imediato de 112,0 milhões de euros, de forma a proteger a integridade do CCA como instrumento de capital reconhecido por reguladores e pelo mercado", adiantou o Novo Banco, nessa altura. 

 

ALYN // JNM

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