
A proposta de lei que define as regras e critérios para a fixação da remuneração de funcionários e agentes do Estado e demais servidores públicos foi aprovada por consenso pelas três bancadas da Assembleia da República (AR).
O documento, apresentado pelo ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, refere que o Presidente da República aufere um vencimento mensal correspondente a 100% do nível salarial 21A - o topo de 21 escalões -, acrescido de subsídio de representação equivalente a 40% do respetivo ordenado.
O chefe de Estado moçambicana ganha atualmente pouco mais de 205 mil meticais (cerca de três mil euros).
Fundamentando a pertinência da lei, o ministro da Economia e Finanças afirmou no parlamento que a mesma simplifica as regras de fixação de salários no Estado, eliminando 103 tabelas salariais atualmente em vigor na função pública.
"Mostra-se necessário reverter a situação atual mediante a adoção de reformas profundas da política salarial na administração pública", declarou Adriano Maleiane.
Na semana passada, Maleiane disse aos jornalistas, no final de uma audição parlamentar, que, com a nova "pirâmide salarial" no Estado, o Governo pretende reduzir o peso dos salários da função pública dos atuais cerca de 13% do Produto Interno Bruto (PIB) para 8%, nos próximos quatro anos.
O diploma hoje aprovado na generalidade prevê a harmonização de critérios para a definição de salários no Estado, colocando no centro da fórmula quatro critérios: as habilitações literárias, antiguidade, carreira e idade.
O documento impõe 21 níveis salariais, sendo o primeiro nível para o ordenado mais baixo e o 21.º para o mais alto.
A integração em cada um dos níveis vai resultar da avaliação de cada um dos quatro critérios ou qualificadores.
O artigo que usa o salário do Presidente da República como indexante já foi contestado pela Associação Moçambicana de Juízes, que rejeita a sua aplicação aos profissionais da classe, porque considera que fere o princípio da separação de poderes.
Adriano Maleiane avançou que a aplicação da nova tabela única de salários para os funcionários e agentes do Estado vai ter um impacto orçamental imediato de 19 mil milhões de meticais (263 milhões de euros), projetando-se que esse custo caia até ficar abaixo de 10 mil milhões de meticais (138 milhões de euros) de despesa.
A referida norma mereceu consenso das bancadas da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), que tem uma maioria qualificada de 184 assentos no parlamento, da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, 60 deputados, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro partido, com seis assentos.
A proposta de lei hoje aprovada refere que o presidente da AR vai auferir mensalmente um vencimento correspondente a 80% do salário do Presidente da República acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respetivo vencimento.
Os mesmos valores são aplicados aos presidentes dos tribunais Supremo, Administrativo e do Conselho Constitucional, bem como ao Procurador-Geral da República.
O primeiro-ministro ganha um ordenado mensal correspondente a 77% do salário do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respetivo vencimento e os deputados da AR recebem, por mês, o correspondente a 75% do ordenado do chefe de Estado.
Os ministros e o diretor-geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE) auferem mensalmente um vencimento correspondente a 75% do salário do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respetivo vencimento.
PMA
Lusa/Fim