A medida consta da lei sobre a suspensão do contrato de trabalho devido à pandemia de covid-19, aprovada em 26 de junho na Assembleia Nacional, promulgada esta semana pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, e publicada quinta-feira à noite, em suplemento do Boletim Oficial, mas prevendo efeitos retroativos a 01 de julho, tendo em conta o que o anterior regime de 'lay-off', para todas as empresas, terminou em 30 de junho.

"A conjuntura impõe ações concertadas para salvaguarda dos postos de trabalho e consequentemente do rendimento das famílias. Neste contexto, o Governo adota um novo regime simplificado temporário e excecional para vigorar até 30 de setembro, desta feita com um âmbito de aplicação mais reduzido e com foco essencialmente no setor do turismo e atividades a ela conexas, tendo em conta a realidade atual do setor e o peso deste na economia cabo-verdiana", lê-se no texto do diploma.