A medida -- que entrará em vigor em 01 de abril - foi decidida pelo Conselho de Administração do BdP na qualidade de autoridade macroprudencial para "promover a resiliência do setor bancário e das famílias, contribuindo para a redução da probabilidade de incumprimento do crédito e minimizar as perdas em caso de incumprimento".

Face aos riscos observados no atual enquadramento, refere o BdP, a maturidade do crédito ao consumo passará assim a ser diferenciada por tipo de crédito, com a maturidade máxima das novas operações de crédito pessoal a serem reduzidas para os sete anos.

"Excetuam-se os créditos com finalidades de educação, saúde e energias renováveis, cuja maturidade máxima continuará a ser 10 anos, desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas", sinaliza a instituição em comunicado, acrescentando que a maturidade nos contratos de crédito automóvel também não será alterada.

ICO // JNM

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