Ao Departamento de Segurança da PJ, que integra quatro divisões, compete a prevenção e investigação de crimes contra a segurança do Estado, mas também outras áreas complementares e que cruzam com a Comissão de Defesa da Segurança do Estado já criada.
A saber: coordenar ações de sensibilização e educação quando digam respeito à execução da legislação sobre esta matéria, bem como ajudar no estudo de políticas e de construção do sistema jurídico desenvolvidos no âmbito da Comissão de Defesa de Segurança do Estado de Macau.
Ao mesmo tempo, o novo regime da PJ permite dispensar de identificação alguns dos agentes, com o Governo a negar a criação de uma "polícia secreta", em resposta a críticas de alguns deputados aquando da discussão do tema na Assembleia Legislativa.
O desenvolvimento operacional de um sistema que proteja a soberania e o Estado chinês parece estar praticamente 'desenhado' em Macau, depois de em 2018 o território ter banido juízes estrangeiros de terem em mãos processos relacionados com a segurança do Estado.
Isto apesar de o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que quer arrancar até ao final do ano com um espaço dedicado à promoção do patriotismo, ter já reafirmado a intenção de se aperfeiçoar a legislação relacionada com a segurança do Estado.
Uma posição reiterada das autoridades, sobretudo depois de a legislação sobre segurança do Estado ter sido imposta a Hong Kong por Pequim, palco de grandes protestos pró-democracia em 2019, que terminaram em violência e resultaram em milhares de detenções.
A partir desta segunda-feira, são quatro as divisões que vão dar corpo ao Departamento de Segurança da PJ.
À Divisão de Informações de Segurança do Estado compete "recolher informações e realizar análises estratégicas sobre os movimentos que prejudiquem a segurança e estabilidade do Estado, assim como coligir "informações e realizar análises estratégicas em relação às forças separatistas, forças hostis e forças extremistas nacionais e aos respetivos agentes".
Já a Divisão de Investigação de Crimes relativos à Segurança do Estado deve, entre outras competências, "assegurar as ações de contra-inteligência no seio do Governo da RAEM, nomeadamente a prevenção e resposta à infiltração, incitação à revolta e subtração de segredo (...), proceder à fiscalização e investigação de segurança em relação aos serviços e entidades críticos ou sensíveis", assim como "assegurar as ações de contraespionagem em relação a pessoas com alto risco".
Se a Divisão de Apoio Operacional de Segurança do Estado vai disponibilizar o apoio operacional e técnico e respetivas formações, já a Divisão Geral de Assuntos relativos à Segurança do Estado vai "prestar apoio aos trabalhos de estudo das políticas e de construção do sistema jurídico desenvolvidos pelo Gabinete da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM".
Algumas de outras apostas legislativas e operacionais do Governo de Macau pelo menos nos últimos dois anos focaram-se também no reforço da videovigilância e cibersegurança (para proteger operadores de infraestruturas críticas e garantir a segurança pública e ordem pública), bem como em assegurar a boa utilização e proteção da bandeira, emblema e hino chineses (prevendo pena até três anos de prisão a quem pública e intencionalmente ultrajar os símbolos e representações do país).
Após mais de 400 anos sob administração portuguesa, Macau passou a ser uma Região Administrativa Especial da China em 20 de dezembro de 1999, com um elevado grau de autonomia acordado durante um período de 50 anos.
JMC // VM
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