"A primeira particularidade do licenciamento será a renovação automática, realizada de forma autónoma para as autorizações do continente e para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores", indicou, em comunicado, a DGRM.

No entanto, para obterem as licenças, os interessados têm que cumprir um conjunto de regras, onde se inclui o preenchimento do inquérito à pesca, disponível em www.bmar.pt, a realização de um mínimo anual de vendas em lota, bem como a existência de "elo económico para embarcações que capturem espécies sujeitas a quota e com cumprimento de fora a fora igual ou inferior a 15 metros".

Após a verificação destas exigências, será emitida uma guia de pagamento da licença para 2022, comunicada por 'e-mail'.

A licença será emitida e disponibilizada no Balcão Eletrónico do Mar (BMar), após o pagamento da mesma.

"O licenciamento da frota externa está condicionado pela fixação das respetivas quotas, pelo que as autorizações de pesca em águas internacionais serão realizadas por último, e implicam que os seus beneficiários preencham ou validem os dados de segurança marítima das embarcações durante a fase de pedido de renovação das mesmas", apontou.

Assim, de acordo com a DGAV, o documento único da pesca (DUC) pode ter até quatro versões cumulativas, conforme vão sendo processadas as autorizações.

Desde junho, os documentos emitidos que visem as embarcações, incluindo o DUP, contêm o novo conjunto de identificação ("vulgarmente conhecido por matrícula").

Se não existirem alterações de registo da embarcação a licenciar, o proprietário poderá requerer a alteração dos documentos da embarcação "para responder ao conjunto de identificação que lhe ficou atribuído".

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