Embora ainda vá ser apresentado oficialmente ao Congresso hoje à tarde, o texto básico da reforma foi publicado no Diário Oficial da União e detalhado pela equipa económica do Governo.

A reforma altera profundamente as regras de contratação, remuneração e promoções dos funcionários públicos e elimina privilégios para tentar reduzir significativamente as despesas futuras do Governo, segundo autores do projeto.

Como Jair Bolsonaro já havia antecipado para reduzir a resistência ao projeto e as pressões dos sindicatos, a reforma não afeta os direitos dos atuais funcionários do Governo, mas reduz benefícios e restringe a estabilidade dos futuros contratados.

Entre outras medidas, a reforma permite a demissão de trabalhadores por "insuficiência de desempenho", coisa que hoje é proibida por lei, que só permite que o funcionário venha a perder o cargo por decisão judicial sem possibilidade de mais recursos ou por infração disciplinar.

A iniciativa estabelece regras com que o Estado pode dispensar funcionários caso necessite por dificuldades fiscais e também permite reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos com redução proporcional do salário.

O texto proíbe ainda as promoções automáticas de cargos e salários que os funcionários acumulam por tempo de serviço, aumenta o rigor nos processos seletivos e reduz o número de carreiras no Estado.

A reforma só garante estabilidade para as carreiras ditas típicas do Estado, como diplomatas, militares, comissários de polícia e auditores fiscais.

O texto limita as férias dos funcionários públicos a 30 dias por ano.

Uma das medidas mais polémicas permite ao chefe de Estado, por meio de decretos executivos e sem a necessidade de aprovação do Congresso, reorganizar órgãos públicos e transformar cargos públicos, desde que tais modificações não gerem despesas.

A reforma para reduzir despesas com funcionários é um dos pilares da política económica liberal promovida por Jair Bolsonaro, que procura diminuir o tamanho do Estado e diminuir o enorme défice nas contas públicas.

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