
A Provedora de Justiça quer que seja revista a lei sobre o pagamento indevido de prestações de segurança social. Maria Lúcia Amaral acusa a o Estado de desrespeitar garantias fundamentais previstas na Constituição e no Código do Procedimento Administrativo.
Numa nota divulgada esta terça-feira, a Provedora de Justiça declara que as regras em vigor são “lesivas dos direitos das pessoas” e defende que é preciso corrigir “práticas irregulares que persistem há longos anos” na cobrança de prestações sociais.
A recomendação surge depois de Maria Lúcia Amaral ter analisado diversas queixas por parte de beneficiários de prestações da Segurança Social. Cidadãos a quem tem sido exigida a devolução de valores recebidos há anos ou que estão a ser confrontados com a imediata suspensão ou redução de prestações em curso, sem antes serem ouvidos ou sequer informados. Em causa estão apoios como pensões, subsídios de desemprego ou abonos de família.
“ A Segurança Social limita-se a notificar os cidadãos — muitas vezes depois de ter expirado o prazo que a lei prevê para a anulação de atos administrativos com efeitos retroativos — para restituir o que receberam, identificando a prestação e o período a que esta se reporta, mas sem indicar os motivos por que entende que aquela deve ser devolvida ”, relata a Provedora de Justiça .
Cidadãos impedidos de exercer direitos
Esta forma de atuação, defende Maria Lúcia Amaral, “impede as pessoas de compreender o que está em causa, de exercer o seu direito de contestação ou até de invocar a (frequente) prescrição da obrigação de restituir”.
A Provedora aponta, como exemplos, “o caso da redução inexplicada de uma pensão atribuída em 2023, para compensar uma dívida de 2014” eas situações de “duas pessoas que, em 2021 e 2022, ficaram privadas de parte dos seus subsídios de doença, devido à compensação — sem qualquer aviso prévio — de dívidas que remontavam a 1997 e 1999".
"Constitui um desrespeito por garantias fundamentais previstas na Constituição e no Código do Procedimento Administrativo, como o direito à notificação e à fundamentação dos atos administrativos e à audiência prévia."
São até referidos casos em que, por causa destes acertos,não se cumpriu sequeros limites mínimos de subsistência fixados na lei. “É especialmente gravoso quando estão em causa prestações que constituem a única fonte de rendimento dos cidadãos visados”, sublinha a Provedora de Justiça.
“A atuação da Administração Pública deve ser orientada por critérios de justiça, transparência e respeito pelo Estado de Direito, com especial atenção às situações de pessoas que dependem das prestações sociais para assegurar a sua subsistênci a” , insiste.
É nesse sentido que recomenda “a revisão do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril”, bem como “a alteração de vários aspetos da atual atuação administrativa, cumprindo-se, designadamente, os deveres de notificação e fundamentação, o respeito pelos limites legais da compensação, e a garantia dos direitos de defesa do cidadão”.