As novas medidas que vigoram a partir das 00:00 de dia 24 de outubro, também por um período de trinta dias, como o anterior decreto, prolongando-se até 22 de novembro, visam "evitar descontrolo da situação devido à diminuição da capacidade de resposta hospitalar", justificou o ministro.

O comércio de bens e serviços recua das 21:00 para 20:00, sendo a força de trabalho reduzida para um máximo de 50%, enquanto os restaurantes e similares só podem funcionar para serviço presencial até às 16:00, sendo permitido o 'take away' a partir desse horário.

Adão de Almeida salientou que está proibida a existência de pistas de dança nos restaurantes, alguns dos quais têm estado "transformados em casas de diversão noturna", sendo o incumprimento sancionado com multas que vai de 250 a 350 mil kwanzas (320 a 450 euros).

Os mercados passam de cinco a três dias por semana às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, das 06:00 às 15:00 e podem ser encerrados sempre que não há cumprimento das regras. O mesmo é valido para a venda ambulante, sendo as multas agravadas entre 10 e 15.000 kwanzas (13 a 19 euros).

A prática desportiva individual só será possível entre as 5:00 e 07:30 podendo ser realizada também entre as 17:30 e as 19:30, com multas entre 20.000 e 30.000 kwanzas (26 a 38 euros) para quem pratique exercício fora do horário estabelecido.

As atividades e reuniões podem ser realizadas em espaços até 50% da capacidade, ficando novamente proibidos os espetáculos de música e de dança.

As atividades religiosas podem ser realizadas até quatro dias por semana, estando proibidas peregrinações.

Os ajuntamentos estão limitados a 15 pessoas em casa e cinco pessoas na via pública, estando proibidos os aglomerados juntos aos hospitais. Os funerais só poderão juntar até dez pessoas num cemitério, ou um máximo de cinco tratando-se de covid-19.

Mantém-se também o encerramento de piscinas e praias com multas entre 20 e 30 mil kwanzas (26 e 39 euros), sendo recomendado às forças de segurança o estrito cumprimento das regras.

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