Assim, lê-se na decisão, proferida em setembro, que "no âmbito de revisão legal/auditoria sobre demonstrações financeiras consolidadas (referentes ao exercício de 2012) de uma instituição de crédito emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado", a KPMG não "documentou adequadamente, nos seus papéis de trabalho/dossier de auditoria, os critérios de classificação de componentes/subsidiárias do Grupo cujas demonstrações foram objeto de revisão/auditoria (doravante "Grupo") como componentes não significativos".

A CMVM acusou ainda a KPMG de "prestar declarações falsas" e de não fundamentar a sua opinião na referida certificação.

 

ALYN // EA

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