A resolução do Conselho de Ministros, hoje publicada, autoriza a realização da respetiva despesa pela Direção-Geral do Tesouro e a transferência para a Lusa daquela verba a título de indemnização compensatória pelo cumprimento das obrigações do serviço noticioso e informativo de interesse público.

A autorização da despesa tem o valor mensal de 1.346.260 euros, "até ao montante máximo de 8.077.565 euros, valores ainda sem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), e tem como limite temporal o primeiro semestre, que termina em junho, ou "até a entrada em vigor" do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público a celebrar este ano com o Estado.

O Orçamento do Estado para 2021 prevê uma indemnização compensatória de 12,8 milhões de euros à Lusa, acrescida de 300 mil euros de compensação por causa da taxa de inflação.

Não estando ainda assinado o novo contrato-programa, para libertar parte da verba, a solução do Governo foi a de aprovar uma resolução, tal como em 2020.

A transferência da verba, lembra o Conselho de Ministros na resolução, pressupõe "a observância das condições" de prestação do serviço público que a "justificam".

O diploma, hoje publicado, produz efeitos retroativas a 25 de fevereiro, data em que foi assinado pelo Conselho de Ministros.

Numa nota interna enviada aos trabalhadores da Lusa em meados de fevereiro, o presidente do Conselho de Administração da Lusa, Nicolau Santos, informou que a empresa dispunha de tesouraria "para cumprir os seus compromissos com os trabalhadores e com o fisco e a segurança social até ao final de fevereiro".

Mas, ressalvou Nicolau Santos, "em nenhum caso é imaginável que, a partir de março, a Lusa deixe de ser provida com fundos públicos decorrentes do contrato de prestação de serviços com o Estado".

VP (RCP/ALU) // JNM

Lusa/Fim