O Ministério Público acusou o empresário Miguel Pinho, que representa jogadores como Bruno Fernandes (Manchester United) ou Gonçalo Inácio (Sporting), por um crime de corrupção desportiva ativa.

De acordo com a acusação, Miguel Pinho terá abordado, na época 2015/16, Edgar Costa, jogador do Marítimo, oferecendo 30 mil euros para «apresentar um desempenho desportivo contrário aos interesses da própria equipa, visando beneficiar a equipa adversária».

O adversário era o Benfica, que venceu o Marítimo três vezes em 2016: na Luz, para a Liga, na primeira volta, por 6-0, na Madeira, na penúltima jornada, por 2-0, e na final da Taça da Liga, por 6-2.

Esta quarta-feira, em comunicado, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal informou ter requerido «a aplicação da pena acessória de proibição do exercício da profissão ou atividade de agente desportivo».

O comunicado na íntegra:

Responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos. Corrupção ativa. Acusação

«O Ministério Público, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de corrupção ativa agravado, nos termos do regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos.
De acordo com a acusação, ficou indiciado que durante o ano de 2016, o arguido, que exercia as funções de empresário desportivo, abordou um jogador de futebol profissional para, no âmbito de um jogo referente à época 2015/2016, da Primeira Liga de Futebol Profissional, a troco de uma contrapartida financeira, apresentar um desempenho desportivo contrário aos interesses da própria equipa, visando beneficiar a equipa adversária.
Foi requerida a aplicação da pena acessória de proibição do exercício da profissão ou atividade de agente desportivo. Foi requerida a perda de bens e vantagens no valor de €30.000,00 (trinta mil euros), correspondente ao valor da vantagem/recompensa prometida pelo arguido.
O Ministério Público promoveu ainda a aplicação de medidas de garantia patrimonial, mais propriamente o arresto de bens existentes no património do arguido.