
Os clubes da 1.ª e da 2.ª Liga aprovaram, esta quarta-feira, uma alteração ao artigo 39.º do Regulamento Disciplinar que passa pela eliminação da alínea B) do ponto número 1. Trata-se de uma mudança que pretende levantar a proibição imposta a dirigentes e delegados de falarem das competições desportivas em período de suspensão, contrariamente ao que estava previsto na anterior versão, em vigor em 2023/24.
A proposta foi apresentada pela direção da Liga Portugal, mas o tema já havia sido debatido antes num grupo de trabalho próprio para o efeito. A iniciativa, na altura, foi da responsabilidade do Sporting, clube que, curiosamente, foi afetado por este impedimento regulamentar nos últimos meses, com a abertura de um processo disciplinar ao presidente Frederico Varandas na sequência de declarações proferidas em período de castigo.
O líder dos leões encontrava-se a cumprir uma suspensão de 51 dias por ter dirigido críticas à arbitragem numa entrevista à Sporting TV, mas decidiu encorajar publicamente a equipa. Essa intervenção valeu-lhe um processo.