
Para o tribunal, "há consistentes indícios de que José Sócrates é o homem do fundo" e esses indícios "demonstram que Carlos Santos Silva é a pessoa nomeada por José Sócrates" para movimentar o dinheiro entre 2011 e 2014 para as contas do antigo primeiro-ministro.
Este processo foi separado da Operação Marquês, tendo hoje a juíza de instrução entendido que, uma vez que os crimes em causa são praticados em coautoria com arguidos que estão no processo principal da Operação Marquês, o mesmo deve ser anexado ao julgamento que tem data de início marcada para 3 julho.
No final da leitura da decisão instrutória, o advogado de José Sócrates, Pedro Delille anunciou que vai avançar com um recurso nos próximos dias para pedir a "nulidade por alteração substancial de factos".
Para a defesa do antigo primeiro-ministro, que não esteve presente nesta sessão, a instrução do processo "foi feita com base numa acusação da qual os arguidos nunca foram notificados" e, também por isso, deve ser considerada nula. "Esta decisão foi feita sob tutela do Conselho Superior da Magistratura e é por isso também inválida", acrescentou.
Neste processo estavam também em causa três crimes de falsificação de documento, em coautoria, tendo o tribunal considerado que "já decorreu o prazo máximo da prescrição", uma vez que estes crimes ocorreram em 2012, 2013 e 2014.
Sobre os crimes de branqueamento de capitais, está em causa a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates, para entrarem na esfera do antigo primeiro-ministro montantes com origem ilícita.
Segundo a acusação do MP, com data de 2017, o empresário e amigo do antigo chefe de Governo (2005-2011) terá sido um dos testas-de-ferro a que José Sócrates terá recorrido para ocultar montantes com os quais terá sido corrompido para beneficiar o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo e o grupo Vale do Lobo.
RCV (IB) // JMR
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