
Num comunicado lido pelo presidente do TC, João Caupers, os juízes entenderam que as normas resultariam numa "restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade".
Paralelamente, a decisão, elaborada pela conselheira Mariana Canotilho e tomada pelos sete juízes que integram o primeiro turno em período de férias judiciais, indicou ainda estar em causa uma "violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa" na esfera do processo penal.
O processo de fiscalização pelo TC havia sido solicitado por Marcelo Rebelo de Sousa em 04 de agosto. Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado referiu que "o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela diretiva" europeia.
A proposta do Governo sobre a Lei do Cibercrime que facilita o acesso do Ministério Público a comunicações privadas foi aprovada com os votos de PS, Bloco de Esquerda e PAN.
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