De acordo com o decreto-lei 33/2021, publicado esta quarta-feira para entrar em vigor no dia seguinte, o objetivo do diploma é a "regularização do pessoal da Administração Pública que exerça ou tenha exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública central direta, com sujeição ao poder hierárquico, de disciplina ou direção e horário completo, mediante vínculo precário".

Será aplicado "ao pessoal que exerça ou tenha exercido de forma contínua, mediante vínculo precário, funções que correspondam ao conteúdo funcional de carreiras do regime geral ou especial" e que também "satisfaçam necessidades permanentes dos órgãos ou serviços da Administração Pública central direta do Estado", e ainda, com necessárias "adaptações impostas pela observância das correspondentes competências", à Administração Autárquica.

Este decreto-lei foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros em 07 de dezembro de 2020 e a medida já estava inscrita no Orçamento do Estado de 2021, tendo sido promulgado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, quatro meses depois, entrando em vigor a três dias da realização de eleições legislativas em Cabo Verde.

Serão abrangidos por este processo de regularização de trabalhadores precários os que exercem as funções em causa "nos últimos três anos anteriores à data de publicação" deste decreto-lei, bem como os que exerceram as funções no mesmo período, mas que se tenham "desvinculado da Administração Pública nos últimos 12 meses".

Por vínculo precário entende-se o "exercício de funções que correspondam a atribuições ou necessidades permanentes dos órgãos ou serviços", realizado por "pessoal vinculado à Administração Pública central direta, mediante contrato de trabalho a termo certo, contrato de prestação de serviço ou contrato de estágio por período superior a 12 meses, de forma contínua".

Estabelece ainda que será "obrigatório" realizar um "concurso para a regularização da situação jurídica de emprego do pessoal que exerça ou tenha exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública central direta do Estado" e que o processo será conduzido por Comissões de Avaliação em cada área ou setor governamental.

No diploma é sublinhado que, segundo o estudo realizado em 2018, "constatou-se que existe uma elevada insatisfação do pessoal que desempenha funções técnicas e que assegura atribuições permanentes dos serviços, mediante um vínculo precário com a Administração Pública, quer através de contrato de trabalho a termo certo ou ainda de contrato de estágio, com a duração superior aos 6 meses previstos na lei".

"O congelamento das admissões no regime de carreira na Administração Pública, levou a que os decisores tivessem optado pela vinculação através de contratos precários embora estejam a desempenhar funções e atribuições permanentes dos órgãos e serviços da Administração Central Direta, compatíveis e adequadas para funções transitórias", lê-se.

Aponta igualmente que o pessoal que exerce funções permanentes na Administração Pública mediante um vínculo precário está numa "situação de instabilidade profissional" que "não lhes permite sequer assumir compromissos de longo prazo, como por exemplo recorrer a um crédito habitação e nos casos de vinculação por contrato de prestação de serviço ou de estágio beneficiar do sistema de proteção social".

Segundo informação divulgada na segunda-feira pelo Governo cabo-verdiano, "cerca de 4.000 agentes públicos vão passar a ter maior estabilidade profissional no emprego", com a publicação do decreto-lei que estabelece os termos de regularização dos vínculos precários na Administração Pública Central, promulgado pelo Presidente da República em 07 de abril.

Jorge Carlos Fonseca anunciou na sexta-feira que promulgou um diploma sobre a regularização de trabalhadores da Administração Pública com vínculo precário, após "dúvidas" iniciais resolvidas com alterações introduzidas pelo Governo.

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