Durante a leitura da decisão instrutória, que decorreu esta manhã no Tribunal de Aveiro, a juíza de instrução criminal Olinda Morgado e Campos disse que esta fase processual "não veio trazer, em termos probatórios, qualquer elemento que, de forma séria, credível e importante, demonstrasse não serem verdadeiros os factos constantes da acusação".

Os arguidos, com idades entre os 28 e 48 anos, vão responder por crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual, branqueamento de capitais, falsificação de documento, uso de documento de identificação alheio e associação criminosa.

"A probabilidade de os senhores serem julgados e condenados por estes crimes é seriamente elevada", disse a juíza, que decidiu manter em prisão preventiva sete dos 12 arguidos.

A magistrada referiu que os arguidos faziam parte de "uma das muitas células integrantes" de uma rede transeuropeia com atividade já assinalada em Portugal, Espanha, Reino Unido, Bulgária, Roménia, Bélgica e Irlanda entre outros países.

De acordo com a investigação, pelo menos desde 2018 na berma das estradas em Aveiro e Albergaria foram diariamente avistadas diversas cidadãs romenas que ali permaneciam ao longo do dia a vender serviços sexuais a quem por ali circulava.

As mulheres, que chegavam a atender mais de 15 clientes por dia, recebiam 15 euros por cada ato sexual e o dinheiro obtido através desta atividade era enviado para a Roménia, onde estarão os maiores responsáveis da rede.

Localmente, o grupo era encabeçado por um indivíduo de 43 anos que está acusado de 15 crimes de tráfico de pessoas, um de branqueamento de capitais, 14 de falsificação de documento, 14 de uso de documento de identificação alheio e um de associação criminosa.

O processo "El Pibe" surgiu após uma investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) realizada em articulação com a Europol e que culminou em junho de 2019 com a detenção de oito cidadãos estrangeiros e a apreensão de seis veículos, ouro, joias, dinheiro e documentos falsos.

Na altura, o SEF esclareceu que o grupo, que operava em Portugal e em outros países da União Europeia, aproveitava-se da vulnerabilidade das vítimas oriundas de famílias desestruturadas com poucos rendimentos económicos, deficiente autoestima, com episódios de violência doméstica e consumo de álcool e drogas.

Aquele serviço de segurança indicou ainda que as alegadas vítimas, todas mulheres, não exerciam a prática da prostituição de livre vontade, sendo alegadamente obrigadas a prostituir-se e privadas da sua dignidade humana.

De acordo com a acusação, as vítimas eram alegadamente exploradas e utilizadas para ganhar dinheiro, para pagar dívidas e comissões impostas pelo líder da associação criminosa, proporcionando avultados proventos financeiros (cerca de 70 mil euros/ano) aos exploradores.

Na acusação, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal indica também que os alegados exploradores potenciavam nas vítimas as fragilidades por não possuírem uma rede familiar estável e duradoura para aumentar os seus poderes de persuasão, manipulação e intimidação.

JDN // ACG

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