No Conselho de Ministros de hoje o executivo timorense aprovou um projeto de resolução, que "renova a imposição de uma cerca sanitária" na RAEOA, "atendendo aos recentes casos diagnosticados com SARS-CoV-2 na região e de modo a acautelar a saúde pública da população" e "a impedir a ocorrência de transmissão comunitária" em território nacional, referiu um comunicado.

Assim, continuam a estar proibidas as deslocações, por via terrestre e marítima, entre aquela região e os restantes municípios de Timor-Leste, até às 23:59 de 18 de janeiro de 2021. Durante este período, apenas será permitido o transporte de mercadorias para a RAEOA.

Além disso, o Conselho de Ministros aprovou também o decreto do Governo referente às medidas de execução do estado de emergência, renovado também hoje por decreto do Presidente da República.

No âmbito do decreto, o executivo timorense decidiu cancelar as cerimónias do içar da bandeira, que se deveriam realizar na segunda-feira, bem como todas as atividades de celebração natalícia e de fim de ano da administração pública.

O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00:00 de 03 de janeiro de 2021 e as 23:59 de 01 de fevereiro de 2021.

E, de acordo com o decreto do Governo, para quem viaje de Timor-Leste para o estrangeiro ou que queira entrar no país mantém-se a obrigatoriedade de se sujeitar ao controlo sanitário.

Além disso, "permanece também a obrigatoriedade de isolamento profilático (quarentena), com a duração mínima de 14 dias, e de realização de teste à covid-19, aos cidadãos que pretendam entrar no país, que apresentem sintomatologia de covid-19, ou que tenham tido contacto com indivíduos infetados com SARS-CoV-2".

As despesas relacionadas com este isolamento são suportadas pelas próprias pessoas, quando este for cumprido em estabelecimentos de saúde, residência ou em centros de isolamento privados.

Segundo o comunicado, emitido após a reunião do Conselho de Ministros, o decreto mantém ainda a proibição de passagem fronteiriça terrestre para fins tradicionais ou costumeiros e para acesso a mercados regulados, assim como as respetivas sanções, para quem viole as regras.

Quanto à entrada de estrangeiros em território nacional, através das fronteiras terrestres, esta permanece sujeita a autorização prévia.

Mas, o ministro do Interior, através de diploma ministerial, pode determinar o encerramento temporário dos postos de fronteira ou a redução do seu horário de atendimento público.

Durante o novo período da vigência do estado de emergência, todas as licenças, autorizações e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade, concluiu o comunicado.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.791.033 mortos resultantes de mais de 81,9 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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