No acórdão hoje divulgado, o plenário de juízes presidido por Laurinda Cardoso considera que António Venâncio não apresentou provas dos prejuízos que poderiam advir da deliberação do Comité Central do MPLA relativa à realização do congresso extraordinário marcado para decorrer de segunda a quarta-feira e não se verificaram os pressupostos para conceder a providência cautelar de suspensão de deliberações.

António Venâncio, que pretende concorrer pela segunda vez à liderança do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), alegava que estavam em causa violações graves aos estatutos do partido.

 

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Lusa/fim