"Pelo exposto, acordam os juízes desta secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça em diferir a providência de 'habeas corpus' formulada por António Paulo de Araújo Portugal Guichard Alves", lê-se na decisão divulgada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

O ex-administrador do BPP Paulo Guichard foi detido na quinta-feira da semana passada no aeroporto do Porto vindo do Brasil. Desde então está detido no estabelecimento prisional de Custóias, em Matosinhos, no distrito do Porto.

No próprio dia deu entrada na Justiça a petição de 'habeas corpus' da sua defesa, considerando que a detenção é ilegal.

Segundo o pedido de 'habeas curpus', a que a Lusa teve acesso a semana passada, no decurso do caso do Banco Privado Português (BPP) Guichard "viveu no Brasil sempre com o conhecimento das autoridades judiciárias", que foram "sempre informadas do seu paradeiro".

Já após se conhecer a fuga de João Rendeiro (outro arguido do caso BPP), e perante a ordem da juíza titular do processo para Guichard se apresentar em tribunal, disse a defesa que o antigo administrador "decidiu regressar a Portugal" e que isso mesmo anunciou.

Considerou a defesa que "a decisão condenatória que impôs ao requerente esta pena privativa não transitou em julgado, motivo pelo qual a privação da liberdade a que o requerente se encontra neste momento sujeito é manifestamente ilegal", pelo que pedia a "imediata" libertação.

Em causa estão os recursos de Guichard alegando dupla condenação (na parte da contraordenação e na parte criminal), estando de momento pendente um recurso de constitucionalidade da decisão condenatória no Tribunal Constitucional.

Hoje, na audição sobre o 'habeas corpus' no Supremo Tribunal de Justiça, o advogado de Guichard, Nuno Brandão, defendeu que a "prisão é manifestamente ilegal", por estar "pendente um recurso para o Tribunal Constitucional e de acordo com a Constituição um arguido presume-se inocente até a decisão se tornar definitiva", segundo declarações prestadas à Lusa.

Assim, havendo ainda um recurso que será apreciado não pode o Paulo Guichard ser detido, acrescentou.

Nuno Brandão afirmou também que a decisão que o Supremo Tribunal de Justiça "tem uma importância que transcende este arguido", pois terá um caráter referencial para o futuro.

Segundo o advogado, em casos semelhantes no passado o Supremo entendeu que havendo recurso para o Constitucional ainda não decidido que não há trânsito em julgado da pena, pelo que, caso decidisse diferente tal iria "dar sinal a todos os tribunais de que a jurisprudência mudou".

Guichard, com 61 anos, de nacionalidade portuguesa e que vivia há vários anos no Rio de janeiro (Brasil), foi condenado a uma pena única de quatro anos e oito meses de prisão efetiva pela prática de seis crimes de falsidade informática e um crime de falsificação de boletins, atas ou documentos.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

O BPP originou vários processos judiciais, envolvendo crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática. Entre os condenados em processos relacionados com o BPP estão os ex-administradores Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital, Fernando Lima e João Rendeiro, que fugiu para o estrangeiro e está em paradeiro incerto. Guichard, Fezas Vital e Fernando Lima expressaram publicamente repúdio pela fuga de João Rendeiro à Justiça.

IM // MSF

Lusa/fim