"Julgamos que a sua conduta não configura fuga que de 'per si' justifique a aplicação do conjunto de medidas de coação que lhe foram aplicadas, medidas essas que em nosso entender devem ser alteradas, mantendo-se apenas a de interdição de saída do país por se afigurar judiciosa e menos gravosa enquanto tramita o processo principal em cujo factos determinaram a sua aplicação", lê-se no despacho daquele tribunal.

O general Bento dos Santos "kangamba", casado com uma sobrinha do ex-chefe de Estado angolano (1979-2017), José Eduardo dos Santos, e presidente do clube de futebol luandense Kabuscorp Sport Clube do Palanca, foi detido a 29 de fevereiro, na província do Cunene, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), quando tentava fugir para a Namíbia, acusação que o também empresário negou.

O também ex-dirigente do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) foi detido, segundo a PGR, por suspeitas da "prática do crime de burla por defraudação", tendo sido apreendidos na altura da detenção uma pistola e valores em kwanzas (moeda angolana) e rands (moeda sul-africana) que não foram divulgados.

Depois de ser ouvido na Direção Nacional de Investigação e Ação Penal (DNIAP), Bento "Kangamba" foi libertado, mas sujeito a medidas de coação, ficando impedido de mudar de residência ou dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar o seu paradeiro, de sair do país e da província de Luanda e com obrigação de apresentação periódica às autoridades de quinze em quinze dias.

Na contestação às medidas que lhe foram impostas, a defesa de "Kangamba" diz ter justificado a falta a uma notificação anterior do DNIAP, de dezembro, por "não se encontrar na província de Luanda" e que "tempos volvidos" teve de se ausentar "por razões de saúde à Africa do Sul".

Afirma ainda ter sido notificado, a 28 de fevereiro, para comparecer no DNIAP a 05 de março, tendo sido detido nesse mesmo dia quando se encontrava "em viagem de negócios" na província do Cunene, "em condições totalmente desumanas e indignas", garantindo que "em momento algum pretenderia pôr-se em fuga", nem havia sido notificado da sua situação de arguido.

Num despacho datado de 01 de junho e recebido na Secretaria Judicial da Câmara Criminal do Tribunal Supremo a 09 deste mês, o juiz Daniel Modesto dá provimento parcial ao pedido de impugnação das medidas de coação aplicadas, mantendo apenas a interdição de saída do país.

O juiz considerou que a aplicação de medidas de coação deve "obedecer necessariamente aos princípios de adequação e proporcionalidade" e embora "Kangamba" tivesse obrigação de se apresentar às autoridades, em função das medidas de coação, teve as suas ausências justificadas por documentos médicos e carta que dirigiu à DNIAP.

Bento "Kangamba", que durante vários anos foi responsável pela mobilização do partido em Luanda, responde num processo movido pelo casal Bruno Gerardin e Teresa Gerardin, que lhe emprestaram, em 2017, 15 milhões de dólares (13,3 milhões de euros), valor que não liquidou na totalidade.

O empresário assumiu estar em incumprimento relativamente à dívida, mas garantiu que a irá honrar "dentro de um prazo razoável", tendo já feito alguns pagamentos parciais.

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