O Orçamento da Segurança Social (OSS) integra, a par do Orçamento da Administração Central e do Orçamento da Região Administração Especial de Oecusse-Ambeno (RAEOA) o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2021, que foi hoje apresentado pelo Governo ao Parlamento Nacional e a que a Lusa teve acesso.
Segundo as contas apresentadas, o sistema deverá registar 39,2 milhões de dólares (33,48 milhões de euros) correspondentes a contribuições e 42,8 milhões de dólares (36,55 milhões de euros) de transferências correntes.
O valor do Fundo de Reserva, que deverá terminar 2020 nos 95 milhões de dólares (cerca de 90 milhões de euros), aumentará para os cerca de 131 milhões de dólares (cerca de 112 milhões de euros) no final do próximo ano.
O Orçamento da Segurança Social é o "instrumento central de controlo e acompanhamento da evolução e planeamento do sistema pelos órgãos de soberania".
Dado o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), criado em 2016, estar já em pleno funcionamento, 2020 é "o primeiro exercício orçamental da Segurança Social gerido na totalidade por esta entidade", como prevê a proposta de OGE desde ano, que está atualmente para ser promulgada pelo Presidente da República.
O OSS incluirá "todas as componentes respeitantes aos regimes do sistema de Segurança Social", nomeadamente o contributivo na sua componente de repartição e na sua componente de capitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social, o regime não contributivo e o orçamento da Administração da Segurança Social.
O Governo timorense aprovou no passado dia 16 de setembro o decreto-lei de constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS) e que define o respetivo modelo de gestão deste instrumento financeiro.
O diploma, apresentado pela ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, avançou depois de vários anos de debates e preparativos, sendo um dos passos essenciais para o sistema de segurança social do país.
Um mês depois, o Governo ainda não enviou o diploma para o Presidente timorense, Francisco Guterres Lu-Olo, para promulgação necessária antes da sua entrada em vigor.
ASP // VM
Lusa/Fim