Numa mensagem divulgada através da sua conta oficial na rede social Facebook, o chefe de Estado refere que a decisão de promulgar a lei que procede à quarta alteração ao Código Penal do país (desde 2003), apoiada nessas consultas, foi também comunicada ao parlamento.

"A promulgação foi acompanhada por mensagem justificativa da decisão, dirigida aos ilustres senhores presidente da Assembleia Nacional, engenheiro Jorge Santos, e deputados, que aprovaram o diploma por unanimidade", explica o Presidente cabo-verdiano.

Já a revisão ao Código de Processo Penal, aprovada no parlamento também por unanimidade, foi enviada pelo chefe de Estado ao Tribunal Constitucional, para fiscalização preventiva da constitucionalidade de "vários dispositivos", conforme anunciou Jorge Carlos Fonseca em 26 de janeiro.

A ministra da Justiça cabo-verdiana, Janine Lélis, afirmou em março de 2020 que o Estado quer dar "um sinal claro de intolerância" à reincidência e que o "crime não compensa" na revisão da legislação penal, que permitirá ainda julgar arguidos ausentes.

Na apresentação pública dos projetos de lei de revisão do Código Penal e do Código do Processo Penal, posteriormente aprovados no parlamento, a governante destacou que a revisão do atual Código Penal, de 2004, pretende "introduzir um novo conceito de reincidência" na prática de crimes, que deixará de estar relacionada com o cumprimento efetivo de uma pena de prisão superior a um ano, por crime anterior.

"Mas sim, estará relacionada ao cometimento anterior de todo e qualquer crime doloso que tenha sido novamente cometido logo após trânsito em julgado. Este novo conceito (...) afigura-se mais consentâneo com as finalidades da prevenção geral, sendo ainda de referir que a opção pretende transmitir aos agentes do crime um sinal claro de intolerância do Estado relativamente à reincidência e ao mesmo tempo uma mensagem de que o crime não compensa", disse.

Janine Lélis recordou o pico de criminalidade que afetou o sentimento de segurança da população cabo-verdiana nos últimos meses de 2019, levando o Governo a anunciar em novembro, após reunião com responsáveis pela segurança interna, 14 medidas para combater a criminalidade urbana, entre elas a revisão da lei das armas e o agravamento de penas em caso de reincidência criminal.

"Na verdade, mais do que a moldura penal abstratamente cominada na lei, é a concretização da sanção que traduz a ideia de Justiça e afasta o sentimento de impunidade, funcionando, assim, como referência para a comunidade", salientou a governante, perante uma plateia constituída por magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados e agentes policiais.

"Paralelamente, o combate à criminalidade não pode deixar de assentar numa investigação rápida e eficaz e numa resposta atempada dos tribunais. Sendo de importância referir neste particular que a aplicação das medidas cautelares constitui sempre a primeira demonstração da atividade jurisdicional", apontou.

A ministra destacou que a proposta do Código Penal prevê alterar o regime de liberdade condicional, para "melhorar o equilíbrio que deve existir entre o sentido da condenação, que aponta para o efetivo e completo cumprimento da pena de prisão, e as finalidades da reinserção social".

No caso da revisão do Código do Processo Penal, a governante enfatizou a proposta de "extinção do Termo de Identidade e Residência como medida cautelar geral", passando a estar inserida no estatuto do arguido, "atendendo à sua débil eficácia prática ou processual".

"Não se estranha, pois, que em momentos de particular agravamento da situação de insegurança, todos os olhos e atenção se viraram para as decisões dos tribunais, em especial para as medidas de coação aplicadas no seguimento de muitas detenções, feitas em flagrante delito. Levantou-se nesses tempos a ideia de que prisão preventiva dever-se-ia aplicar sempre e na quase maioria dos casos, olvidando, contudo, de que a privação da liberdade é por imposição constitucional em defesa dos princípios da dignidade humana", recordou.

Assim, relativamente aos pressupostos da prisão preventiva, também levantada na recente onda de criminalidade que afetou o país, a ministra explicou que a revisão proposta inclui alterações para "densificar as situações em que o juiz, quando não considere adequadas ou suficientes as restantes medidas de coação pessoal, possa aplicar a prisão preventiva", mas "no quadro das orientações constitucionais".

Outra novidade na revisão do Código do Processo Penal é a introdução da declaração de contumácia, permitindo julgar arguidos ausentes ou em fuga, alteração concebida "tendo como pressupostos o facto de não se dever considerar os direitos fundamentais como absolutos e inflexíveis".

"Quando todos os mecanismos de notificação destas pessoas tenham sido esgotados, para que a gente não tenha processos pendentes nos tribunais, com arguidos ausentes e sem que se realize a Justiça", disse a ministra.

Alterações que, disse, visam uma "justiça criminal mais eficaz em prol da segurança das pessoas" e passam ainda pela revisão das penas de furto e de roubo, além da introdução de novos tipos criminais, como o crime de perseguição, como os que "mulheres são perseguidas por ex-companheiros", o de mutilação sexual ou de maus-tratos a animais.

PVJ // VM

Lusa/Fim