
Numa nota divulgada pelo chefe de Estado, Jorge Carlos Fonseca explica que tomou a decisão "após avaliação, nomeadamente técnico-jurídica" da legislação, que o Governo tinha enviado para promulgação em outubro passado.
Admitindo ter "dúvidas sérias sobre a conformidade" da proposta de legislação face à Constituição da República, Jorge Carlos Fonseca refere que enviou o diploma para o Tribunal Constitucional na terça-feira.
"Em resumo, o diploma em causa parece não acautelar o princípio-regra de concurso público para a concessão, admitindo o concurso restrito e o ajuste direto sem quaisquer condicionalismos que, no entender do Presidente da República, deveriam ser estabelecidos em conformidade com os mencionados normativos constitucionais", lê-se na nota.
O novo regime dos Jogos Sociais em Cabo Verde, que prevê uma concessão por até 20 anos e seleção da entidade feita pelo Conselho de Ministros, define que 51% das receitas geradas, após o pagamento de prémios, vai ficar no Estado.
A medida consta do projeto de proposta de decreto-lei que aprova as bases do contrato administrativo de concessão do direito de organizar e explorar jogos sociais, aprovado em outubro em reunião do Conselho de Ministros.
Segundo explicação anterior do ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, a proposta prevê "no mínimo" que 25% das receitas dos jogos sociais serão utilizadas para pagar os prémios.
A distribuição da receita restante seria feita pela entidade concessionária (49%) e pelo Estado de Cabo Verde (51%).
Em causa, explicou Fernando Elísio Freire, estão jogos como "totoloto, totobola, raspadinha", nos quais "são exigidas pequenas quantias nas apostas e que as pessoas fazem para ter usufruto".
O projeto de diploma aprovado em outubro surgiu depois de o Governo cabo-verdiano ter aprovado, em maio, o regime geral dos Jogos Sociais, que por sua vez prevê um contrato de concessão de até 20 anos a uma entidade sem fins lucrativos.
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