
O parlamentar democrata-cristão foi o relator designado para analisar o pedido do presidente do partido da extrema-direita parlamentar de suspensão do mandato e substituição pelo seu "número 2" no partido e na lista do círculo eleitoral de Lisboa às Legislativas2019, Diogo Pacheco Amorim.
"A dificuldade de compatibilização do desempenho de um mandato de deputado único representante de um partido e atividades de campanha deve ser entendida como motivo relevante. Se a Assembleia da República não suspender o mandato, cria um entrave à intervenção política de um partido", afirmou João Almeida, numa reunião da comissão parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados.
Segundo o centrista a "hierarquia das normas" é "clara" e a Constituição da República e seus princípios da igualdade e representatividade sobrepõem-se à lei orgânica (Lei Eleitoral para a Presidência da República) e ambas podem derrogar uma lei ordinária (Estatuto dos Deputados).
"A atual formulação (do Estatuto), prevendo apenas motivos catalogados, limita aquilo a que legalmente está obrigado por normas de outros diplomas legais. Deve considerar-se que este elenco não esgota as possibilidades", acrescentou.
O Estatuto dos Deputados só prevê a suspensão do mandato por "motivo relevante", ou seja, "doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180", "exercício da licença por maternidade ou paternidade" ou a "necessidade de garantir seguimento de processo" judicial ou similar.
Para João Almeida, Ventura protagoniza uma "situação nova", pois é "deputado único representante de um partido" e, por exemplo, ficaria prejudicado caso houvesse coincidência de um debate parlamentar e de um debate publico televisivo entre candidatos presidenciais.
André Ventura pediu a suspensão de mandato "a partir do 01 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa".
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