Os principais arguidos da operação "Admiral" foram condenados a penas efetivas entre os cinco e os oito anos de prisão.Em causa estão crimes de fraude fiscal, corrupção, branqueamento de capitais e falsificação de documentos.

Os quatro principais arguidos foram condenados a penas de prisão efetiva entre os cinco e os oito anos. Outras seis pessoas, incluindo um ex-gestor bancário, foram punidas com penas suspensas de prisão entre os três e os quatro anos. Um 11.º arguido foi absolvido de todos os crimes.

O tribunal deu como provado que o esquema foi montado por um português e um francês, de 52 e 35 anos, e consistia na compra a fornecedores europeus e revenda 'online' de produtos eletrónicos, com recurso a carrosséis de empresas criadas somente para permitir que as transações beneficiassem indevidamente de isenções no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Os factos ocorreram entre 2016 e 2022 e causaram prejuízos de cerca de 80 milhões de euros, que os dez condenados terão de devolver ao Estado.

Pelo menos uma parte da restituição do montante será assegurada por património já apreendido ou arrestado, no âmbito da perda alargada de bens.

Condenações

Segundo a acusação, o esquema terá sido montado por um português e um francês, de 52 e 35 anos, e consistiria na compra a fornecedores europeus e revenda 'online' de produtos eletrónicos, com contornos falseados que permitiriam que as transações beneficiassem indevidamente de isenções no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

O alegado cabecilha português foi condenado a oito anos de prisão, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, um de branqueamento de capitais e um de corrupção ativa no setor privado.

O mentor francês do esquema, cuja confissão e arrependimento foram valorizados pelos juízes, foi punido com sete anos de cadeia, por um crime de fraude fiscal qualificada, um de branqueamento de capitais, um de corrupção ativa no setor privado e dois de falsificação de documento.

O crime de corrupção está relacionado com a entrega de milhares de euros a um funcionário bancário à data dos crimes, que, segundo o tribunal, ignorou o dever de alertar as autoridades para a movimentação suspeita de milhões de euros.

A pena de quatro anos aplicada ao ex-gestor bancário, por corrupção passiva no setor privado e branqueamento de capitais, foi suspensa por este estar inserido socialmente e já não exercer a profissão.

Além dos dois cabecilhas, o funcionário terá recebido dinheiro de um terceira pessoa, punida com sete anos e meio anos de prisão efetiva por um crime de fraude fiscal qualificada, um de branqueamento e um de corrupção ativa no setor privado.

A pena de cinco anos de cadeia efetiva foi aplicada à companheira do único arguido absolvido.

As restantes penas suspensas, todas de três anos, foram aplicadas a cinco pessoas que ajudaram a lavar o dinheiro obtido com a megafraude.

Megafraude intracomunitária ao IVA

Foi uma das mais complexas investigações da Procuradoria Europeia sobre megafraude intracomunitária ao IVA.

O julgamento da operação "Admiral" começou a 31 de outubro de 2024 e alguns dos arguidos confessaram parcialmente em tribunal os crimes que lhes são imputados.

Com Lusa.