
"A direção provincial (de Educação de Luanda) com certeza que tomou essa decisão porque sabiam dos motivos, o diretor provincial veio a público justificar, mas não foi uma circular do Ministério da Educação", afirmou hoje o secretário de Estado angolano para a Educação, Pacheco Francisco, questionado pela Lusa.
Numa circular de finais de Agosto de 2019, assinada pelo diretor do gabinete provincial da Educação de Luanda, Narciso Benedito, foi proibida a fixação de quaisquer preços para o pagamento de contribuições nas instituições públicas de ensino da província de Luanda, tais como a cobrança de certificado, declarações, transferências, folhas de provas, cartões de estudantes, boletins de nota, justificativo de faltas e matrículas, entre outros.
O órgão de superintende a Educação na capital angolana justificava a medida pela "inexistência" de um diploma legal para o efeito, considerando que as anteriores cobranças eram "arbitrárias".
Hoje, o secretário de Estado para o Ensino Pré-escolar deu conta de que a referida circular não é da autoria do organismo ministerial, mas do gabinete de Educação de Luanda.
"Tomámos conhecimento disso a partir das redes sociais, oficialmente não tivemos conhecimento", argumentou o responsável, referindo que esta questão será discutida, provavelmente, em conselho de ministros".
Após o anúncio da medida, diretores de escolas em Luanda alegaram que o fim da cobrança de taxas criou dificuldades financeiras para a gestão diária das instituições de ensino.
Segundo o governante, que falava em conferência de imprensa, a decisão foi muito dura, particularmente, para quem é gestor escolar e conhece as dificuldades que temos a nível das escolas.
"Não é fácil. Para tomares uma decisão tens de te colocar no lugar do gestor da escola", atirou.
Para Pacheco Francisco, a dificuldade é maior, sobretudo para escolas de grandes dimensões: "Já imaginou esses alunos passarem por uma casa de banho sem limpeza, sem detergentes, como é que fica a casa de banho".
A Lei n.º 17/16 de 07 de outubro - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino - estipula a gratuidade do ensino primário em Angola, mas prevê também cobranças noutros níveis de ensino, atribuindo competências ao titular do poder executivo, o Presidente angolano, para regular e autorizar a cobrança de taxas e emolumentos.
Segundo o diretor jurídico do gabinete provincial de Educação de Luanda, José Filho, que falava à Lusa, em setembro de 2019, existe em Angola um "vazio legal" que decorre da inexistência de um regulamento específico para "normalizar as cobranças à luz da lei" e também para "definir qual será a finalidade dos dinheiros arrecadados".
"No modelo que anteriormente se fazia, o Estado nunca beneficiou de nenhuma contribuição daqueles dinheiros que se cobravam nas escolas. Esses dinheiros os diretores aplicavam na gestão das escolas", referiu na ocasião.
DYAS // PJA
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