
O pedido, rejeitados por unanimidade pelos sete membros do TSE, argumentava que a campanha de Bolsonaro incorreu em abusos de poder económico ao contratar empresas que financiavam divulgações em massa de mensagens através de redes sociais e serviços de mensagens para confundir o eleitor com notícias falsas contra outros candidatos.
A sentença baseou-se na opinião do juiz instrutor do processo, Luis Felipe Salomão, que admitiu haver indícios sobre os factos denunciados, mas ressaltou que estes indícios eram insuficientes para anular o resultado das eleições.
No seu voto, Salomão manifestou-se contra a cassação da candidatura do Presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão.
"No que concerne à efetiva participação dos candidatos [Bolsonaro e Mourão] no ilícito, embora se façam presentes indícios de ciência pelo primeiro representado, hoje Presidente da República, entendo que a falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos [divulgações] em massa e à sua repercussão comprometem sobremaneira a análise desses fatores no caso dos autos", frisou o juiz relator na sua decisão.
Embora se tenha manifestado contra a cassação da candidatura do Presidente brasileiro, o juiz propôs que o TSE estabeleça uma tese em que o uso de aplicativos de mensagens instantâneas "para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos", poderá configurar abuso do poder económico e uso indevido dos meios de comunicação social.
A tese sagrou-se vencedora e obteve apoio de seis dos sete juízes que votaram neste julgamento do TSE.
CYR // LFS
Lusa/Fim