De acordo com Clélio Meneses, naquelas duas ilhas os ajuntamentos e ocupação de mesas em cafés ou restaurantes são alargados para oito pessoas, o comércio e a restauração passam a funcionar com um máximo de dois terços da capacidade, encerram às 23:00, e os eventos culturais e desportivos acolhem um terço da lotação.

De acordo com a nova matriz, foi também alterado o rácio de casos de covid-19 que impõe a obrigatoriedade de rastreio à infeção por SARS-CoV-2 para as viagens interilhas, "razão pela qual, nos voos a partir da Terceira, deixa de ser obrigatória a realização de teste, bem como o teste ao 6.º dia", acrescentou o governante, em conferência de imprensa em Angra do Heroísmo, na Terceira.

ACG // MLS

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