O regime político em Macau e a lei básica "definem muito claramente" esta situação, afirmou o porta-voz do conselho executivo de Macau, André Cheong, questionado pelos jornalistas, em conferência de imprensa.
"Em Macau é sempre a predominância do executivo", reforçou, acrescentando que os três poderes conseguem colaborar entre si.
"Cada um tem a responsabilização" e "cada um tem as suas competências", explicou, mas logo de seguida reforçou: "Não digo que haja uma separação muito óbvia de poderes [...]. Não é uma separação de poderes clássica".
Contudo, insistiu, existe inter-fiscalização e cooperação.
"Já fazemos assim há mais de 20 anos", afirmou, referindo-se à passagem da administração de Portugal para a China, em 1999, acrescentando que "trouxe muitos benefícios à sociedade".
Esta resposta do Governo surge um dia depois de o deputado pró-democracia Sulu Sou ter alertado para a predominância do poder executivo face ao legislativo e judicial, defendendo que "este vício" pode "gerar corrupção e tirania" e "prejudicar a liberdade".
Durante a intervenção na Assembleia Legislativa (AL) de Macau, o mais jovem deputado do território, de 29 anos, afirmou que "os detentores do poder enfatizam repetidamente a predominância do poder executivo, o que agravou o desequilíbrio de poderes".
Após mais de 400 anos sob administração portuguesa, Macau passou a ser uma Região Administrativa Especial [RAEM] da China em 20 de dezembro de 1999, com um elevado grau de autonomia acordado durante um período de 50 anos, a nível executivo, legislativo e judicial, com o Governo central chinês a ser responsável pelas relações externas e defesa.
"A existência de um poder mais elevado, acima dos três poderes, ou seja, o poder central, e a ênfase dada repetidamente pelos detentores do poder à predominância do poder executivo, não impedem nem contrariam o facto de a estrutura política da RAEM ser concebida com base no espírito da separação de poderes", argumentou o deputado pró-democracia.
Sulu Sou criticou o facto de o Governo poder utilizar o poder de nomeação de deputados ou de dissolução da assembleia "para afetar o poder legislativo".
Dos 33 deputados com assento na AL, 14 são eleitos por sufrágio direto, 12 por sufrágio indireto e sete são nomeados pelo chefe do Executivo.
"O poder de iniciativa legislativa dos deputados está limitado, o que dificulta a liderança direta da ordem do dia política em representação da opinião pública e a promoção da responsabilização do Governo perante toda a população", denunciou Sulu Sou.
Esta situação agrava-se, argumentou, porque Macau tem um Governo não eleito por sufrágio universal que "domina todo o ambiente político".
O líder do Governo de Macau é eleito por uma comissão eleitoral composta por 400 membros, representativos dos quatro setores da sociedade.
A Lei Básica de Macau (míni-Constituição) estabele os seguintes quatro setores da sociedade: industrial, comercial e financeiro; cultural, educacional, profissional; do trabalho, serviços sociais, religião; além de representantes dos deputados à Assembleia Legislativa e dos membros dos órgãos municipais, deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional chinesa e representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês.
"Qualquer poder público tem de sujeitar-se ao controlo e equilíbrio eficazes, sob pena de acabar por gerar corrupção e tirania e por prejudicar a liberdade, segurança e interesses do povo", avisou Sulu Sou.
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