"Pese embora o limitado quadro de tradutores ao serviço da Procuradoria-Geral da República, essa circunstância não constituirá impedimento a que, no respeito do prazo a que alude o art.º 16.º da Convenção Europeia de Extradição, seja realizada a respetiva tradução", refere uma nota da procuradoria-Geral da República (PGR)

O esclarecimento da PGR surge depois de o jornal Publico ter noticiado que o ex-banqueiro João Rendeiro, detido na África do Sul, pode ser libertado antes de apresentado o pedido formal de extradição, que tem um limite de 40 dias, por dificuldades na tradução das decisões judiciais dos processos em que foi condenado.

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