A formação, que decorre até 19 de março e envolve magistrados do Ministério Público timorense e investigadores da Comissão Anticorrupção (CAC), está a ser desenvolvida no âmbito da "Parceria para a melhoria da Prestação de Serviços através da Gestão e Supervisão das Finanças Públicas reforçada em Timor-Leste" (PFMO).

O PFMO é um programa financiado pela União Europeia e pelo Camões - Instituto de Cooperação e da Língua, que é também a agência de implementação.

Em comunicado o PFMO explica que a formação "resulta do domínio da prevenção e combate à corrupção onde existia uma lacuna legislativa no âmbito da criminalização do enriquecimento ilícito, da responsabilização das pessoas coletivas e da criminalização da corrupção no setor privado".

Em causa está não apenas a nova lei em Timor-Leste, mas o facto de o país ser um dos Estados que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), instrumento "juridicamente vinculante" que "obriga os Estados a prevenir e a criminalizar a corrupção, a promover a cooperação internacional, a recuperar os bens roubados e a melhorar a assistência técnica e a troca de informações em ambos os setores público e privado".

A formação envolve o gestor da área de Criminalidade Económica e Financeira do PFMO, Manuel Santos e o inspetor-chefe da Polícia Judiciária portuguesa, Rui Santos.

A nova lei, nota o PFMO, "é relativamente complexa, contendo normas de organização administrativa, de direito administrativo sancionatório, contraordenacionais, e um título dedicado a disposições criminais (penais e processuais penais), que carecem de estudo aprofundado e de uma operacionalização que exige um significativo investimento, quer em recursos quer em formação".

Aprovada pelo parlamento timorense a 20 de julho e publicada no Jornal da República a 26 de agosto de 2020, a lei entra em vigor 180 dias depois, ou seja a 22 de fevereiro deste ano.

Desenhado para preencher lacunas no combate à corrupção em Timor-Leste, o diploma exige extensas declarações de bens e interesses, que ficarão 'online' e serão tornadas públicas, a um amplo leque de responsáveis e quadros públicos. 

A nova lei de "medidas de prevenção e combate à corrupção", que esteve vários anos na gaveta, permite, entre outros aspetos, a denúncia anónima de crimes, penas de três a 15 anos de prisão para corrupção passiva de agente público para ato ilícito, e até três anos para ato lícito.

A corrupção ativa de agente público é punida com três a 10 anos de cadeia, tal como o crime de peculato, com penas que podem aumentar até 12 anos se o valor ultrapassar os cinco mil dólares (cerca de quatro mil euros).

Peculato de uso é punido com pena até dois anos de prisão, a mesma que é aplicada em casos de atentado ao direito de participação e à igualdade de candidatos em concurso de aprovisionamento, venda ou concessão.

O diploma prevê penas até quatro anos de prisão por abuso de poder e de dois a oito anos para participação económica em negócio, agravada até 15 anos se os prejuízos do Estado forem acima de dez mil dólares (cerca de nove mil euros). Casos de conflitos de interesses podem ser punidos com penas de prisão de dois a oito anos.

No que toca ao setor privado, a lei prevê penas até oito anos para corrupção passiva, que podem ir até 10 anos se os atos causarem uma distorção da concorrência ou prejuízo patrimonial a terceiros. A corrupção ativa é punida com penas de dois a oito anos, agravada para três a 10 anos.

Um dos capítulos da lei que suscitou mais debate tem a ver com o regime de declarações de bens e interesses, cujo objetivo é "detetar e prevenir conflitos de interesses" e monitorizar "aumentos significativos e injustificados no património" de quem fica sujeito a declarações.

As declarações abrangem a pessoa em causa, mas também familiares diretos -- cônjuge e filhos -- e têm de ser apresentadas até 30 dias depois da tomada de posse, por cada ano civil, 30 dias depois de findo o mandato e anualmente nos três anos seguintes ao fim do mandato.

Um dos aspetos mais polémicos do debate na especialidade teve a ver com a questão da posse de riqueza injustificada, com a lei a prever penas até cinco anos de prisão para quem não consiga provar a natureza lícita da riqueza, se esta for "significativamente superior aos seus rendimentos" durante o exercício de funções e nos três anos seguintes.

 

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