A proposta de lei do Orçamento Retificativo, em análise no parlamento, introduz uma alteração ao artigo 7.º do Orçamento em vigor, relativo ao "Pagamento em prestações", em que a Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), "fica autorizada a permitir pagamentos em prestações de dívidas fiscais".

A medida inclui pagamentos em atraso de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e retenção na fonte de Imposto Sobre o Rendimento, "resultantes de períodos anteriores a abril de 2020" e desde que "não estejam abrangidas pelo regime especial de regularização das dívidas, mediante negociação em prazos mais alargados, nunca excedendo as 60 prestações [mensais, cinco anos]".