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Os contribuintes cabo-verdianos vão poder regularizar dívidas ao fisco em até cinco anos de prestações mensais, conforme previsto na proposta do Orçamento Retificativo para 2020, para mitigar as consequências da crise económica resultante da pandemia de covid-19.
A proposta de lei do Orçamento Retificativo, em análise no parlamento, introduz uma alteração ao artigo 7.º do Orçamento em vigor, relativo ao "Pagamento em prestações", em que a Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), "fica autorizada a permitir pagamentos em prestações de dívidas fiscais".
A medida inclui pagamentos em atraso de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e retenção na fonte de Imposto Sobre o Rendimento, "resultantes de períodos anteriores a abril de 2020" e desde que "não estejam abrangidas pelo regime especial de regularização das dívidas, mediante negociação em prazos mais alargados, nunca excedendo as 60 prestações [mensais, cinco anos]".