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A Conservatória do Registo Central passa a ser a entidade competente para o registo do reconhecimento de confissões religiosas em Angola, competência até agora atribuída aos cartórios notariais, segundo um decreto presidencial a que a Lusa teve hoje acesso.
O diploma vem alterar o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto que designava o cartório notarial como entidade competente para fazer este registo.
Na nova redação, o registo da confissão religiosa passa a ser executado pela conservatória. O departamento ministerial responsável pelo setor da Justiça e Direitos Humanos promove depois a publicação dos respetivos estatutos em Diário da República.