O diploma vem alterar o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto que designava o cartório notarial como entidade competente para fazer este registo.

Na nova redação, o registo da confissão religiosa passa a ser executado pela conservatória. O departamento ministerial responsável pelo setor da Justiça e Direitos Humanos promove depois a publicação dos respetivos estatutos em Diário da República.