O Governo aprovou, esta segunda-feira, quatro mudanças na lei que visam alterar as regras da imigração em Portugal. As alterações passam por criar uma unidade de estrangeiros e fronteiras na PSP, por alterar a lei da nacionalidade, dificultando o acesso à cidadania portuguesa, e por alterar a lei de estrangeiros, limitando o reagrupamento familiar e prevendo a perda de nacionalidade de quem cometer crimes graves. O anúncio foi feito, esta tarde, após o Conselho de Ministros ter estado reunido.

Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu que estas mudanças correpondem a um "reforço da exigência" com os imigrantes, falando em "sete anos de imigração descontrolada". O governante garante, apesar de tudo, que o Executivo se pautou pelo "respeito constitucional" e pela preocupação com "valores humanistas".

Leitão Amaro revelou que foram aprovadas, em Conselho de Ministros, quatro leis, que seguirão para o Parlamento nos próximos dias.

Nova unidade policial de estrangeiros e fronteiras

A primeira novidade é a criação de uma unidade nacional de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública (PSP).

Portugal tem de voltar a ter uma polícia de fronteiras”, defendeu o ministro, recordando que a mesma ideia foi chumbada, no passado, pela oposição. Agora, contudo, a relação de forças no Parlamento alterou-se, pelo que acredita que a medida poderá singrar.

O governante explica que esta unidade irá "controlar fronteiras à entrada", fazer a "fiscalização em todo o território" e "executar o afastamento e retorno de quem não cumpre as regras".

A alteração da lei da nacionalidade

Outra grande novidade é a alteração da lei da nacionalidade. Mudanças que, assegura o ministro, se pautam por uma maior exigência "de pertença à comunidade" nacional e de "genuína, robusta e duradoura ligação a Portugal".

O ministro começou por listar as mudanças para a obtenção da cidadania originária (isto é, para a obtenção da cidadania portuguesa à nascença). A partir de agora, para que um bebé tenha nacionalidade portuguesa, exige-se que os pais tenham residência legal no país há pelo menos três anos. Além disso, nestes casos, a nacionalidade não será atribuída automaticamente, mas apenas quando os pais manifestarem essa vontade.

Em relação à cidadania derivada (ou seja, os cidadãos que são naturalizados portugueses), passa a haver mais exigências e prazos. Para a obtenção da nacionalidade portuguesa, o prazo mínimo de residencial legal – que até aqui era de cinco anos - passa a ser de sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de dez anos para cidadãos vindos de outros países. O prazo, esclarece, começa a contar a partir do momento da obtenção do título de residência.

Quanto à naturalização por ascendência portuguesa, só poderá acontecer até aos bisnetos. É também extinguido o regime extraordinário de naturalização de judeus sefarditas portugueses.

O Governo define ainda outros requisitos para que um cidadãos se possa naturalizar português. São eles a exigência de "conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesa" e dos "deveres e direitos fundamentais" nacionalidade portuguesa e à organização política da sociedade.

Esta naturalização não será concedida, contudo, se o cidadão em causa tiver sido condenado a penas efetivas de prisão. Do mesmo modo, um cidadão que já tenha obtido a nacionalidade, mas que cometa crimes depois, pode vir a perdê-la.

Medida pode ser inconstitucional?

Leitão Amaro explica que a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados será uma sanção acessória, decretada por um juiz, em caso de crimes de alta gravidade que deem prisão efetiva igual ou superior a cinco anos”. Em causa estão crimes contra o Estado ou crimes violentos, como homicídios ou violações.

Questionado pelos jornalistas se o Governo tem garantias de que a perda de nacionalidade por cometer crimes é uma medida constitucional, o ministro da Presidência mostra-se confiante.

Leitão Amaro nota que a Constituição da República Portuguesa estabelece que a perda de nacionalidade não é “efeito necessário” da condenação penal. O Governo escuda-se nestas palavras e alega que, neste caso, não se trata de um “efeito necessário” e automático”. A proposta do Executivo pressupõe que, para se concretizar a perda de nacional, tem de haver uma sanção decidida por um juiz.

Por isso, assegura o ministro, a norma constitucional é “impecavelmente cumprida”.

Mudanças na Lei de Estrangeiros

O Executivo aprovou também alterações à Lei de Estrangeiros. Desde logo, no que toca às exigências para chegar ao país sem contrato de trabalho: só serão concedidos vistos a cidadãos “altamente qualificados”.

Leitão Amaro refere que o objetivo é “atrair mais talento e trabalhadores mais qualificados” e fala numa estratégia deredireccionamento de fluxos migratórios”, que visa “transformar a economia nacional" para que assente mais em "conhecimento e valor acrescentado”.

Parte dessa estratégia passará também por uma reorganização interna da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para criar um departamento de talento” e por “negociar com instituições de ensino superior a vinda de docentes e investigadores.

O reagrupamento familiar

As alterações na lei implicam também as polémicas mudanças nas regras do reagrupamento familiaristo é, a possibilidade de os imigrantes trazerem legalmente para o país familiares seus.

O Governo quer, desde logo, que um imigrante esteja a residir legalmente no país há dois anos para que haja essa possibilidade. E, feitos esses dois anos, só poderá, contudo, pedir o reagrupamento familiar de cidadãos menores de idade. Isto é, por exemplo, os filhos. No caso do marido ou da mulher, terá de existir um processo de legalização por outra via.

Mas há mais exigências: para que o reagrupamento familiar seja aceite, tem de haver garantias de “alojamento adequado” e os meios de subsistência dos imigrantes têm de ser “suficientes”, não podendo implicar o recebimento de prestações sociais. Além disso, toda a família será obrigada a cumprir “medidas deintegração, como a aprendizagem da língua portuguesa e a frequência do ensino obrigatório.

regras específicas para os cidadãos vindos de países da CPLP – que visam, segundo António Leitão Amaro, evitar uma espécie de “manifestação de interesse 2.0”.

Para estes cidadãos obterem um visto, mantém-se adispensa de um parecer da AIMA, maspassa a ser necessário um parecer da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) do Sistema de Segurança Interna. Com estas novas regras, os cidadãos vindos de países da CPLP, deixam também de poder pedir autorizações de residência sem terem já um visto consular prévio para esse efeito.

Prazo para autorizações de residência

A última decisão quanto à imigração tomada pelo Conselho de Ministros tem que ver com a renovação das autorizações de residência.

O Governo afirma que vai ser prolongado o prazo, até 15 de outubro, para resolver todos os casos pendentes – e garante que a AIMA vai, em breve, abrir um canal de contacto com os imigrantes que pretendem renovar esta autorização.