
O Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública informou que a partir de agora todos os cidadãos interessados, igualmente capacitados, com idade entre os 18 e os 65 anos já podem participar em concursos de acesso à função pública, para exercício dos cargos de assistente técnico (nível I a VIII) e de apoio operacional (nível I a VI).
"Isto significa que, em virtude desse instrumento (...) a norma de limitação de idade máxima de ingresso na função pública deixou de existir, tendo por base a garantia de igualdade de oportunidade para todos", referiu o ministério cabo-verdiano, adiantando que teve a anuência da Direção Nacional da Administração Pública (DNAP).
A decisão foi tomada após acórdão do TC de 06 de dezembro de 2021 que declarou a inconstitucionalidade do número 1 do artigo 28.º da lei de bases da função pública, que vinha desde 2009.
O artigo estabelecia que "os indivíduos que tenham completado 35 anos de idade não podem ingressar na função pública para serem providos em lugares correspondentes a categoria inferior ao de pessoal da carreira técnica ou equiparada, salvo se à data da constituição da relação jurídica de emprego já desempenhavam outras funções no Estado ou noutras pessoas coletivas de direito público com direito à aposentação, com idade inferior àquela e desde que a transição se faça sem interrupção".
"Por força desta norma, que acaba de cair, até então, os cidadãos, com idade igual ou superior a 35 anos não podiam aceder aos cargos de assistente técnico ou de apoio operacional, designadamente de condutor ou secretária, na carreira do regime geral da função pública, salvo se à data do provimento já desempenhava outras funções no Estado ou noutras pessoas coletivas de direito público", lê-se na nota.
No comunicado, é referido que o acórdão do TC declarou a norma inconstitucional, por causa da "desconformidade" na discriminação por motivos de idade e com o direito de igualdade no acesso à função pública.
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