A medida consta da resolução do Conselho de Ministros de Cabo Verde, que entrou hoje em vigor, declarando a situação de calamidade na ilha do Fogo, novo foco de transmissão da covid-19 no arquipélago, e prorrogando ainda o mesmo estado nas ilhas de Santiago e do Sal.

"A situação de calamidade é declarada com base na evolução epidemiológica atual na ilha do Fogo e ainda existente nas ilhas de Santiago e do Sal e vigora até 31 de outubro", lê-se na resolução.

Tal como já se aplicava desde 15 de julho aos passageiros que viajam, entre ilhas, por via aérea ou marítima, a partir de Santiago e do Sal, e posteriormente de São Nicolau, a partir de hoje passa a ser exigida a realização de um teste rápido à covid-19 pelo menos 72 horas antes ao embarque de qualquer passageiro que embarque na ilha do Fogo.

"Enquanto se mantiver a situação epidemiológica atual na ilha do Fogo, com risco de transmissão comunitária em evolução, a realização de viagens interilhas de passageiros obriga à apresentação pelo passageiro de teste de despiste com resultado negativo, efetuado nas 72 horas que antecedem a deslocação", lê-se na resolução.

Acrescenta que as viagens entre ilhas efetuadas no intervalo de 72 horas são isentas de um novo teste, cabendo ao passageiro suportar os custos com a sua realização.

"A não apresentação de documento válido que ateste o resultado negativo, no momento do 'check in' ou embarque, constitui impedimento de viagem", estabelece a resolução.

No plano global, o Governo reconhece na resolução que "apesar da situação tender a evoluir favoravelmente na cidade da Praia, subsistem focos de contágio noutros concelhos da ilha de Santiago, bem como no Sal e também, desde recentemente, na ilha do Fogo, que justificam a imposição de medidas restritivas e que se inserem no âmbito do estado de calamidade".

Nas ilhas de Santiago e do Sal, o estado de calamidade volta a ser prorrogado, como aconteceu em agosto, enquanto no Fogo é declarado após 87 casos confirmados de covid-19 em cerca de duas semanas.

"São proibidas as festas e convívios, ainda que em residências particulares", define a resolução que aplica o estado de calamidade nas três ilhas.

Com esta declaração, mantêm-se encerradas as instalações e proibidas a atividade culturais, recreativas, desportivas de lazer e diversão, casos de salões de dança ou ginásios.

Os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, como bares e esplanadas, podem funcionar até às 21:00, mas necessitam, entre outros requisitos, de uma declaração de conformidade sanitária, emitida após fiscalização.

Entre outras medidas, o atendimento ao público em restaurantes fica permitido apenas até às 22:00, com encerramento de todas as atividades até às 23:00.

Cabo Verde contava até 03 de setembro com um acumulado de 4.125 casos de covid-19, com 41 mortos.

A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 863.679 mortos e infetou mais de 26 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

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