O decreto-lei hoje publicado, da autoria do Ministério do Mar e aprovado em Conselho de Ministros, delega nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar a definição, por portaria, das condições de acesso, o montante global de crédito e limite global do auxílio e a formalização e condições financeiras dos empréstimos.

"A evolução da situação epidemiológica justifica que sejam feitos ajustes aos vários diplomas legais que têm vindo a ser aprovados desde março de 2020, de forma a manter estes atos devidamente atualizados e a assegurar a sua pertinência", justifica o executivo no decreto-lei hoje publicado, salientando também a necessidade de alterar o atual regime "de modo a simplificar procedimentos" e "ajustar à realidade atual" esta linha de crédito.

Muitas normas do atual regime, criado em 2020, são revogadas já a partir de sábado, quando entra em vigor o diploma hoje publicado, definindo que "as condições de acesso à linha de crédito são reguladas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar", e deixando em aberto quem poderão ser os beneficiários.

No decreto-lei que, em abril de 2020, criou o regime desta linha de crédito, foram logo excluídas nas condições de acesso as empresas em dificuldade, exigindo-se para aceder ao crédito com juros bonificados uma situação contributiva regularizada no fisco e segurança social, atividade efetiva e legalmente reconhecida para pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca.

"O montante global de crédito e o limite total do auxílio a conceder por beneficiário são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar", lê-se ainda no decreto-lei, quando no ano passado o Governo definiu que não podia exceder 20 milhões de euros e que a atribuição crédito a cada beneficiário seria "feito por ordem de submissão das candidaturas até ser alcançado o montante global".

O mesmo acontece com a formalização e condições financeiras dos empréstimos que, segundo a nova portaria, "são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar".

Em meados de janeiro, o ministro do Mar anunciou estar a ser preparada uma nova linha de crédito de 20 milhões de euros para fazer face às necessidades de tesouraria dos setores da pesca e da aquicultura perante a covid-19.

"Face ao sucesso da primeira linha de crédito está em fase final de preparação uma nova linha de 20 milhões de euros, idêntica à primeira", anunciou na altura Ricardo Serrão Santos, na comissão parlamentar de Agricultura e Mar, adiantando que, na primeira linha, foram aprovados 20,7 milhões de euros de crédito com uma bonificação de dois milhões de euros.

Esta linha de 20 milhões, com condições especiais ao abrigo das medidas de apoio à pandemia covid-19, veio a ser lançada pelo BPI, com uma bonificação da taxa de juro até 100%, atribuída pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), e prazos de financiamento até seis anos.

O objetivo do crédito com juros bonificados é apoiar entidades do setor da pesca a superar dificuldades de tesouraria resultantes da adaptação dos operadores ao atual contexto da pandemia da doença covid-19.

A pandemia de covid-19 provocou mais de 16 mil mortos em Portugal, entre 812.575 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, cidade do centro da China.

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