O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, recusou a admissão da comissão de inquérito do PS sobre o cumprimento das funções do primeiro-ministro, Luís Montenegro.

José Pedro Aguiar-Branco justifica a decisão com a impossibilidade do funcionamento das comissões parlamentares de inquérito depois da dissolução do Parlamento, que "tem efeitos estruturais em alguns órgãos como é o caso do plenário e das comissões de inquérito".

O PS avançou ainda com um requerimento potestativo para a comissão de inquérito aos negócios de Montenegro no dia anterior à votação da moção de confiança, mas o Parlamento chumbou a moção e a Assembleia da República foi dissolvida.

Segundo o despacho a que a agência Lusa teve acesso, o presidente da Assembleia da República defende ainda a necessidade de um "escrutínio liminar" à legalidade e constitucionalidade do requerimento socialista.

"Por conseguinte, decide-se: Não admitir o requerimento de constituição potestativa da Comissão Parlamentar de Inquérito, apresentado pelo PS; não conhecer da legalidade e constitucionalidade do requerimento, por inutilidade", lê-se no despacho assinado por José Pedro Aguiar-Branco.

Em breves palavras, "os requerimentos potestativos só obrigam o presidente da Assembleia da República a constituir uma comissão parlamentar de inquérito se o respetivo objeto e fundamentos não evidenciarem a preterição dos requisitos formais e materiais", assinala-se no despacho.

"Aquela Assembleia já não funcionará mais"

Na perspetiva do antigo ministro social-democrata, "embora as normas constitucionais sobre os efeitos da dissolução sejam muito parcas, resulta da Constituição da República Portuguesa e da doutrina constitucional que a dissolução implica a cessação do normal funcionamento da Assembleia da República, com o enfraquecimento geral do funcionamento do órgão de soberania, subsistindo apenas, na sua íntegra, o mandato dos deputados e o funcionamento da comissão permanente".

Por outro lado, neste contexto, observa-se que "o estatuto do presidente da Assembleia da República e a sua posição jurídico-constitucional ficam intactos, ainda que numa lógica de redução geral do papel do parlamento".

Com a dissolução da Assembleia da República, todo o trabalho interlocutório desenvolvido perde a sua razão de ser porque "aquela Assembleia já não funcionará mais", acrescenta.

Com Lusa