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A ‘saga’ no e-Fatura ainda não acabou: Saiba o que há a fazer até 31 de março

Entre 15 e 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA.
A ‘saga’ no e-Fatura ainda não acabou: Saiba o que há a fazer até 31 de março
Entre 15 e 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA, que terminou na sexta-feira. Nesta fase, os valor...
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