No dia 31 de Março, a redacção do SAPO endereçou um email aos serviços competentes da ANACOM a solicitar a consulta do processo PA 00 12 01 90 000 355, respeitante ao concurso que tinha em vista a “disponibilização e operacionalidade de uma plataforma electrónica de leilão de suporte ao procedimento de atribuição de direitos de utilização de frequências.”

Já então o interesse jornalístico era evidente: nesse mesmo dia tinha sido divulgada a notícia que dava conta de uma sentença ordenando a readmissão a concurso de um concorrente irregularmente preterido pelo organismo chefiado por Cadete de Matos.

A consulta do processo, um direito que nos assiste como cidadãos, um dever da nossa missão de informar e um imperativo para uma Administração que se queira transparente, é o meio de acesso integral à documentação deste concurso e de conhecimento das suas peças, nomeadamente as propostas apresentadas a concurso, o relatório que as avaliou e os critérios que levaram à exclusão de um concorrente que uma sentença veio posteriormente a readmitir.

A ANACOM optou inicialmente por procurar adiar uma resposta à nossa pretensão o que levou a que nos questionássemos sobre “O que esconde a ANACOM?”.

Fizémo-lo a 6 de Abril. No dia seguinte, fomos contactados pela ANACOM por email para nos dar conta da decisão do seu Presidente de facultar o acesso à documentação em causa.

Cadete de Matos incluía na resposta uma nuance segundo a qual a ANACOM teria que solicitar aos concorrentes que no prazo de cinco dias úteis identificassem elementos que considerassem conter segredos cuja confidencialidade a lei protegesse, mas deixava claro que no limite do prazo seria disponibilizado o acesso à documentação nos termos previstos na lei.

Esse prazo encontra-se esgotado. Atempadamente chamámos a atenção para a ANACOM reiterando o pedido de acesso ao processo: a 16 de Abril, já após terem passado os cinco dias úteis de que Cadete de Matos se socorrera na resposta anterior.

Entretanto vieram a público mais notícias que aparentam indiciar a resposta à questão “O que esconde a ANACOM?” mas que não nos afastam do exercício dos nossos direitos enquanto cidadãos e jornalistas.

A lei que regula o acesso aos documentos administrativos concede à entidade a quem é solicitado o acesso a um documento administrativo um prazo de dez dias para comunicar a data, local e modo de consulta. Desde 31 de Março que a ANACOM tem conhecimento da nossa pretensão: na hipótese mais absurda que é a de só ter conhecimento da mesma no dia em que o seu Presidente nos respondeu, o prazo também já se esgotou.

Hoje mesmo apresentaremos queixa contra a ANACOM  junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e prosseguiremos um trabalho de investigação jornalística ao qual a opacidade e o comportamento esguio da entidade liderada por Cadete de Matos acrescentam novas e justificadas interrogações.

O que se procura encobrir com uma estratégia dilatória?

Que eventual rasto existirá no processo que gere incómodo ao Presidente da ANACOM?

Ou será que esta é só mais uma manifestação do percurso errático de uma Autoridade que tem a seu cargo “apenas” a organização do mais importante desafio estratégico com que Portugal se depara neste início de século XXI?

Há quem diga que não se devem confiar tarefas de responsabilidade a quem nem uma prova de vinhos numa adega seja capaz de organizar: sendo certo que Cadete de Matos nunca terá sido chamado a demonstrar estar apto a organizar uma destas, oxalá esteja à altura daquelas. Está por demonstrar...

Por Mário Carneiro, Diretor de Informação do SAPO

O autor escreve segundo a antiga ortografia