
O Governo decidiu prorrogar até 15 de junho de 2025 o prazo para a limpeza de terrenos e matos, no âmbito da gestão de combustível florestal. A decisão surge após o reconhecimento de que as condições meteorológicas adversas dos últimos meses dificultaram os trabalhos de prevenção, inicialmente com prazo fixado até 31 de maio.
A medida foi formalizada mediante um despacho conjunto do Secretário de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado das Florestas, que reforçam o apelo aos proprietários, entidades gestoras e demais responsáveis para realizarem os trabalhos logo que possível, mas com respeito pelas normas de segurança.
Durante o período alargado, os trabalhos continuam sujeitos às regras do Decreto-Lei n.º 82/2021, que impõe restrições específicas, sobretudo nos dias com níveis de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”. Nestes casos, a intervenção só pode ocorrer com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, após pedido com localização e calendário.
Entre as condições obrigatórias destacam-se: Os trabalhos apenas podem ser realizados por entidades com CAE autorizados pelo decreto-lei; Viaturas de apoio sem maquinaria devem transportar um extintor com capacidade mínima de 2 kg; Em trabalhos com maquinaria, é obrigatório o uso de equipamentos com retenção de faíscas e extintores operacionais; Queimadas estão proibidas e as queimas carecem sempre de autorização; Os trabalhos devem ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde); É necessário garantir meios de vigilância e de primeira intervenção durante a realização dos trabalhos.
Esta decisão contou com parecer favorável da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, Infraestruturas de Portugal, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, GNR, IPMA e ICNF.
O Governo sublinha que a colaboração de todos é essencial para prevenir incêndios, proteger pessoas, bens e o património natural. A segurança das populações está diretamente relacionada com o cumprimento rigoroso das regras.