A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abriu um processo contra o jornal “O Tabuense” por violação do direito de resposta da Câmara de Tábua.

“Tendo apreciado um recurso do Presidente da Câmara Municipal da Tábua contra a publicação periódica O Tabuense, por alegado cumprimento deficiente do direito de resposta relativo a uma peça subordinada ao título ‘Câmara ostraciza Palace Hotel de Midões’, divulgada em 27 de março de 2024 por aquela publicação periódica. Considerando que a nota inserida no remate do direito de resposta publicado na edição de 29 de maio de 2024 d’O Tabuense não respeita o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei de Imprensa, uma vez que não é assinada pela direção do periódico e não visa apontar qualquer inexatidão ou erro de facto contido na resposta”, revela o acordão da ERC enviado pelo município à CentroTV e que é também público.

“Considerando que a entrevista ao autor do texto respondido, publicada na mesma edição, não pode razoavelmente deixar de ser entendida como uma contra-argumentação ou desqualificação da resposta publicada e, assim, uma contravenção do n.º 6 do artigo 26.º, n.º 6, da Lei de Imprensa”, informa ainda a ERC.

O Conselho Regulador, ao “abrigo das competências estabelecidas na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º e n.º 1 do artigo 67.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, e no artigo 36.º da Lei de Imprensa, delibera pela instauração de processo de contraordenação contra a Egicos – Comércio e Serviços, Lda., proprietária da publicação periódica O Tabuense, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea b), da Lei de Imprensa, por violação do disposto no artigo 26.º, n.º 6, do mesmo diploma legal”, refere a concluir a ERC neste acordão datado de 15 de janeiro de 2025