Estas medidas foram anunciadas por António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros, tendo ao seu lado o titular da pasta da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

De acordo com o primeiro-ministro, as direções dos agrupamentos deverão tomar as medidas adequadas para que as aulas no terceiro período, quando reabrirem, decorram com o respeito do distanciamento e higienização adequados, incluindo-se aqui a utilização de máscaras.

"Até decisão expressa em contrário das autoridades de saúde, alunos, professores e trabalhadores não docentes utilizarão máscara de proteção no interior da escola, que será disponibilizada pelo Ministério da Educação", salientou António Costa.

Entre as medidas de precaução, está igualmente a dispensa do serviço letivo presencial para "os docentes e trabalhadores não docentes que integrem algum grupo de risco".

"Respeitando a responsabilidade partilhada com as famílias, todas as faltas dos alunos são consideradas justificadas sem necessidade de qualquer requerimento ou atestado", completou o líder do executivo.

PMF // JPS

Lusa/fim