A lei elimina uniões maritais envolvendo pessoas com menos de 18 anos, punindo com pena até 12 anos e multa até dois anos o adulto que se casar com uma criança.

Sanciona ainda com pena até dois anos o adulto que ficar noivo de menor de 18 anos.

A pena é igualmente extensível a adultos que participarem nos preparativos do noivado e a qualquer adulto que aceitar viver numa união arranjada por outras pessoas, quando tenha conhecimento de que o parceiro tem menos de 18 anos.

As sanções estão igualmente previstas para funcionários públicos, líderes religiosos e líderes tradicionais que celebrarem casamentos envolvendo menores de 18 anos, caso em que o servidor público será condenado a pena até oito anos de cadeia.

Antes da entrada em vigor do novo diploma, vigorava o estabelecido na Lei da Família, que impunha 18 anos como idade mínima para o casamento, mas admitia a possibilidade de um casamento aos 16 anos, "em caso de razões atendíveis e com o consentimento dos pais".

Esta exceção vinha sendo criticada por vários quadrantes da sociedade moçambicana, que consideravam que dava lugar à união prematura entre raparigas menores e homens adultos.

Em Moçambique, metade das mulheres com idades entre os 20 e 24 anos de idade casaram-se quando eram menores, 14% das quais antes dos 15 anos, segundo dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

PMA // SR

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